segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

1ª Dissertação sobre Direito Positivo.

1ª Dissertação criminológica sobre a influência do Direito Positivo no Judiciário e na visão policial sobre os infratores!
A 1ª vez que eu ouvi falar sobre a Escola Positiva do Direito Penal e suas influências em várias instâncias foi assistindo o júri popular. Réplica e tréplica de Cândido Albuquerque -um dos melhores criminalistas do Ceará.
Por Escola Positiva do Direito Penal, a partir dos princípios e doutrinas positivas e criminológicas de Cesare Lombroso e de Enrico Ferri, diferente da Escola Clássica de Direito Penal, não fala apenas do crime como livre arbítrio do indivíduo e da punição exemplar dele pelo fato social cometido contra a sociedade e as leis.
Na visão positivista de Comte e do Darwinismo social, o o Direito Positivo Penal agia e pensava diferente. Com as categorias dualistas do normal e do patológico, do racional e do irracional no cometimento ou não dos crimes.
Criando-se a figura do criminoso nato e do bandido. O DNA e não a realidade social seria mais determinante, naquela coisa de que filho de que filho de bandido, bandido será, por reunir características e caracteres genéticos herdados para a perpetuidade da ação criminosa.
Não apenas o tipo criminal, mas os traços do criminoso/bandido nato. Reunindo na face, no tamanho do cérebro, nas formas corporais, uma certa hereditariedade genética e fenótipa para se tornar um marginal comum.
Para se chegar a essa conclusão, os positivistas do Direito Penal tiveram a ajuda de cientistas sociais da psiquiatria, da psicologia, da medicina legal. Objetivando: não apenas punir os criminosos por meio da prisão preventiva e da segregação cautelar, mas tratar o criminoso por ser um louco e um desviante de comportamento antissocial.
Daí a criação pelos penalistas positivistas de asilos, de manicômios judiciários e outros meios para, na visão da ciência positivista, trata os criminosos com injeções para os tarados sexuais e comprimidos de 'amansa leão' para os bandidos diversos.
Descrição científica dos criminosos defendidas por muitos juízes e desembargadores, por promotores e por delegados de polícia civil e da polícia federal, por diversos outros operadores jurídicos do estado repressor burguês.
Preconceito jurídico até hoje existente!
Abordagens policiais e o positivismo penal...
Na paranoia policial, numa visão do positivismo penal, há grupos sociais determinados ao crime. São os negros, os homossexuais, os pobres em geral, os rebeldes sociais de esquerda e outros tantos. 
São os grupos sociais preferidos nas abordagens policiais como suspeitos potenciais das práticas criminosas. Prática policial que é praticada diariamente em nossas cidades.
Túnel do tempo...
Que fim levou o original de "O Homem Delinquente", principal livro de Lombroso.
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1935, pela boca do criminalista Sobral Pinto, ouviu pela 1ª vez a expressão Direito Penal Positivo.
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Colunista da Dissertação: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

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