terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

2ª Retratação Pública/Pedido de Perdão para restaurar a honra e a imagem do desembargador Teodoro Silva Santos.

2ª Retratação Pública/Pedido de Perdão para garantir a honra e a moral do Desembargador Teodoro Silva Santos!
No ano 2012 no espaço digital de outro Blog (hoje fora do espaço virtual/deletado) foi feita uma postagem sobre fatos relativos ao tempo em que o desembargador Teodoro Silva Santos (que é uma sumidade jurídica e um cidadão correto e exemplar no desempenho de funções públicas).
Tempo em que o Dr. Teodoro Silva SantosA imagem pode conter: 9 pessoas, incluindo Júnior Bonfim, pessoas sorrindo, pessoas em pé e terno exercia funções policiais civis e militares em Nova Russas: delegado especial/comandante do Destacamento, entre os nos de 1981/1984 -bem no final do regime militar. 
Fatos postados a partir de estórias de meio de rua que as pessoas contavam para mim há muitos anos atrás, como o de que ele teria atirado no comerciante João Mendes e o uso da expressão prendia e arrebentava, entre outros.
Fatos  sem provas testemunhais ou fáticas que pudessem ser caracterizados como verdadeiros. Fatos ainda sem indícios ou materialidade de autoria do mesmo, como cabe o ônus da prova a quem acusa.
O referido desembargador Dr. Teodoro (que é uma mente brilhante e uma personalidade de caráter e ética), no sentido de reparação de suas honra e de sua moral, mandou instaurar inquérito policial sobre a questão das denúncias e o envio dos seus autos para a Justiça Criminal com o objetivo de se transformar  em ação penal processual/Processo Criminal/Procedimento ordinário (0175354-77.2012.8.06.0001) -como de fato aconteceu.
Cabe informar ainda que, durante inquirição/interrogatório(14 de junho de 2012), na Delegacia de Polícia Civil de Nova Russas, retirei por decisão pessoal e irrevogável, a presente  postagem que havia sido objeto da abertura do referido inquérito policial.
O que não caracteriza apenas uma atenuante, mas um exemplo clássico de excludente criminal do agente acusado de crimes contra a honra. 
Fiz mais. Postei uma longa matéria elogiando  vida pessoal, profissional e jurídica do Dr. Teodoro -como uma pessoa pobre, de origem proletária, que venceu na vida e se tornou um dos grandes nomes da Justiça no Ceará e no Brasil.
Mais do que isso. Publiquei uma retratação pedindo perdão e desculpas, que está acostada aos autos na defesa prévia que fez o excelente/brilhante advogado Dr. Cleiton Melo.
Outra coisa. Quando usei a expressão dizem que seria filho de Adauto, o fiz para demonstrar a relação de carinho, respeito e amizade entre os dois.
Não usei a expressão filho biológico. Para dizer, assim, que ele não é filho biológico da autoridade citada.
Publico agora, em outro Blog (também meu), a 2ª Retratação
Dessa quero pedir desculpas,  perdão pelo que foi publicado.
Afirmando que não tive e nunca pensei com a postagem em denegrir a honra e  moral do eminente desembargador e hoje Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) -um dos tribunais de maior competência, de maior produtividades e dos melhores entre os tribunais do Brasil.
Não agi com "animus necandi", no sentido de denegrir sua moral e sua honra pessoal. Se, assim fosse, não teria retirado a matéria e nem feito a retratação.
Quero dizer, ainda, que tantas vezes forem necessárias, postarei retratações no sentido de garantir a honra e a dignidade pessoal do digníssimo magistrado.
O que caracteriza uma ação típica de extinção de punibilidade e de perdão judicial.
Pois o respeito à honra é fundamental!
Dialética jurídica entre Instrução e julgamento...
Para muitos doutrinadores e juristas da sã doutrina do nosso ordenamento jurídico pátrio, a instrução criminal deve ser independente e acontecer paralelamente ao julgamento.
É o rito do devido processo legal criminal ou de outra natureza. A instrução criminal acontece nas oitivas de testemunhas, nas diligências e outros atos processuais da coleta de provas.
A instrução criminal é fundamental para que o magistrado possa fazer seu juízo de valor a partir do que disseram as testemunhas arroladas (defesa/acusação), os resultados das diligências.
Lembrando que as testemunhas e as diligências devem ser feitas no território onde aconteceu o delito ou crime. Devem se referir nos autos às circunstâncias ou fatos ocorridos sobre o delito ou crime.
Até mesmo no Tribunal Popular do Júri (que julga crimes contra a vida humana: homicídios, infanticídios). O juiz (togado) faz a pronúncia do réu (levando-o ao Tribunal do Júri) a partir do que foi dito na instrução e no rito processual, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
O que acontece no tribunal do Júri é apenas a repetição fatos apurados no Inquérito Policial e na instrução do processo para os 7 juízes (leigos) que fazem parte do Conselho de Sentença -até porque são eles que julgam e não o juiz togado.
Repetição da instrução para se descobrir eventuais contradições e contraditórios nos depoimentos do réu e das testemunhas do processo.
Nada mais do que isso.
Perguntar não ofende...
Por que o delegado titular da delegacia local não interrogou/inquiriu o intimado/acusado de crimes contra a honra? Por que um delegado de Fortaleza, que veio numa viatura de uma delegacia especializada, foi quem fez todas as perguntas? 
Só lembrando...
Jamais, em tempo algum, até porque nunca tive contato pessoal com ele, jamais disse palavras de ameaça ao respeitado magistrado. 
Não há nada nos autos que afirme isso. O que tem lá é a matéria de acusações contra a honra.
Portanto, assim, não procede o indiciamento sob crime de ameaça.
Túnel do tempo...
Que fim levou aquele antigo Jeep da Polícia Militar?
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1982, gostou da garantia da ordem feita pelo Dr. Teodoro.

Nova Russas - Ce, 12 de fevereiro de 2019.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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