sábado, 20 de julho de 2019

Mais um artigo jurídico de grande expressão do consagrado intelectual Jesus da Costa, um das nossas inteligências privilegiadas, escreve agora um excelente artigo sobre libertinagem de expressão na Internet. Artigo publicado no Jornal O Estado.

A liberdade ou libertinagem de expressão

O direito de expressão liberto é intrínseco a condição humana, racional e social. Não é conquista de ontem, mas uma construção fomentada por sociedades que tem o tempo como carbureto, e que vela o espírito democrático como alicerce. Um dos marcos importantes da inconteste defesa das liberdades, certamente é o Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, onde… “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
A Constituição de 1988, em seu Art. 5º já materializa a satisfação aos anseios de liberdades intimamente ligados ao fundamento das Leis, que é o de traduzir por meio de balizas as vontades coletivas. No inciso IV, o legislador expressa que é livre a manifestação do pensamento, ecoando por meio da norma Mãe a vocação social de ser liberto no seu pensamento, manifestando-o obrigatoriamente, e vedando de forma incisiva e firme o anonimato. Ainda no mesmo dispositivo da Carta Magna, no inciso IX, reforça a regra de que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, o que fortalece o momento político e corrobora com caminho em direção a uma sociedade amadurecida e, mesmo diversa, que encontra no contraditório meio de equilíbrio para validar certezas.
A internet, é certamente o advento com maior relevância dos últimos cem anos, mudou e vem mudando diversas condutas sociais. O que era pra ser liberdade de expressão, ao ponto que há distorção de valores, torna-se libertinagem de expressão, visto que pensando no ser humano dotado de personalidade dúbia, boa e má, onde o conflito interno briga sempre para que a boa prevaleça, nem sempre é visto no contexto das redes sociais e na internet como um todo. As fakenews são provas incontestáveis do que chamamos de libertinagem no ato de se manifestar livremente. Há distorções de valores, busca irracional de denegrir, de mostrar inequivocamente que isso ou aquilo é verdade quando na verdade não é, sem contar com a verdadeira distorção de valores sociais que corroem de forma comprometedora uma construção secular de manifestar-se livremente. Afinal, o que estamos presenciando na verdade, são retrocessos no processo de liberdades, visto que a distorção do que é dito na internet, caminha para um regramento futuro de normas que conflitam com o direito inconteste de uma sociedade madura e evoluída, de ser liberta na mente e manifestar-se como forma de enriquecer o meio social.

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