domingo, 7 de junho de 2026

1º Tratado-Tese sobre Controle de Constitucionalidade.

 1º Tratado-Tese Sobre Controle de Constitucionalidade: Difuso, Constitucional de Constitucionalidade e as leis abusivas e inconstitucionais.

Nada pode ficar acima da Constituição Federal, conforme definiu o jurista Hans Kelsen. Acima das leis infraconstitucionais, no topo jurídico da hierarquia jurídica do Ordenamento Jurídico Pátrio, fica a Constituição Federal.
A Constituição Federal não pode sofrer inconstitucionalidades de constituintes derivados. Suas cláusulas pétreas, suas garantias constitucionais e outras constitucionalidades permanentes estão acima de leis menores e infra-constitucionais.
Mas não tem sido mais assim. Tudo por culpa do Descontrole Difuso da Constitucionalidade.
O remédio constitucional será o controle difuso e concentrado da Constituição, visando impedir a aplicação de leis que ferem a Carta Magna (sucessora da Magna Carta).  
O Controle Difuso opera nas várias divisões hierárquicas da Justiça, enquanto o Controle Concentrado fica sob controle do Supremo Tribunal Federal -STF.
Por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta de Constitucionalidade, entre outras, faz-se o chamado Controle de Constitucionalidade.
Existem várias leis no Brasil que precisam de um Controle de Constitucionalidade. 
Há que se ver O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que privilegia menores (crianças/adolescentes) acusados de atos infratores, embora proteja e tutele alguns direitos básicos, dentro de uma certa demanda dos movimentos sociais que pediam menores como sujeitos de direitos, é um exemplo grande. 
Não dá para entender o ECA. Se um adulto mata uma pessoa pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia, enquanto o menor homicida fica no máximo 3 anos internado.

Mesmo que tenha sido feito para combater a violência de gênero e doméstica, alguns juristas entendem que a Lei Maria da Penha viola o Princípio da Igualdade de Gênero, porque protege apenas o sexo feminino, vitimizando apenas as mulheres nas relações de gênero

Negando-se que todos são iguais perante a Lei.
Há muitos outros exemplos da Constituição.
E a decisão recente do STF de abrir um inquérito contra a liberdade de imprensa, foi inconstitucional, porque a investigação cabe ao Ministério Público.
Logo no Supremo: Guardião da Constituição Federal!
Dá até para concordar com o Renato Russo:

"Ninguém respeita a Constituição".


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