terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Montezuma Sales não dá trégua ao prefeito de Crateús, Marcelo Machado. A cada dia se supera com tijolaços virtuais contra a gestão Machado. Agora atacou duramente a contrato da Prefeitura com a Citeluz.

PREFEITURA DE CRATEUS CONTRATA EMPRESA COM PROCESSOS DE SUSPEIÇÃO DE CORRUPÇÃO.
Em 2010, ANEEL, agência reguladora no campo da Energia Elétrica, editou a Resolução 414. E dentre inúmeros ordenamentos tem um que é de interesse de todos os municípios brasileiros. Depois dessa Resolução a Iluminação Publica ficou na responsabilidade exclusiva dos municípios, das Prefeituras. Diante desse novo butim, um campo vastíssimo para semear todo tipo de corrupção foi também criado, arado. Inúmeras Empresas foram criadas com a proposta de fazer a manutenção de Iluminação Pública. E todo tipo de conchavo também. Na sexta-feira cobrei aqui a resolução do problema de Iluminação Pública na cidade de Crateus, que se arrasta desde a gestão passada. Hoje leio que a Prefeitura de Crateus está assinando um contrato de 90 dias com a Empresa Citeluz. Um contrato temporário, para ver como que fica. O contrato não passou por processo licitatório. Mas deveria. A Empresa contratada está envolvida em inúmeros processos de corrupção pelo país todo. Se alegarem Emergência, Calamidade para invocar o inciso XXII do art 24, a da Lei 8666/93, não se justifica. Existe a necessidade, mas não existe a Emergência,a calamidade. Calamidade não dura anos. O contrato precisa ser anulado. O contrato é de 90 dias. Outro equívoco. O artigo 63B, da resolução 414, não faz referência a contrato de 90 dias. O menor é de 12 meses, e submetido aos ditames da Lei 8666/93. Quer dizer: Ao pertinente processo Licitatório. Ainda dentro da Resolução, no seio do art 62A, II e III se a gestão alegar que é dispensável, inexigível o processo licitatório,precisara dá publicidade ao Ato que embasa a alegação, dando conhecimento do número do processo. Nada disso em Crateus está acontecendo. Estamos esperando à obediência ao Princípio da Publicidade, já que o da Legalidade, subiu no telhado. Ao final do ano passado, a gestão pública de Goiania-GO rescindiu contrato com a Empresa Citeluz. A Câmara Municipal aprovou a rescisão por unanimidade. Contrato com causas leoninas, prestação de serviços sem especificidades, superfaturamento. Um menu de suspeição. No ano anterior, também em Goiânia, a Empresa Luz Urbana, também teve seu contrato rescindido, também por superfaturamento. Se uma investigação, uma auditoria séria for realizada nestes contratos, fica muito pouco dentro da licitude.
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Autor: Montezuma SalesA imagem pode conter: 1 pessoa, barba, óculos de sol, chapéu e close-up é advogado militante, dentista profissional e intelectual consagrado de Crateús.

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