Ouvi há pouco a entrevista do subsecretário de Educação, da cidade de Crateús, Sr Isauro Machado. Esta grave situação que envolve o Processo de Seleção Simplificado, é tamanha que quem deveria dá explicações era o próprio Prefeito. Isso, se as tiver, ou souber. Depois da total desorganização no primeiro dia de inscrição que foi, ou pretendeu ser o ilegítimo, ilegal processo seletivo simplificado, cabe um recuo, um reexame de toda este imbróglio. Uma multidão tentou fazer inscrição, mas a desordem era tamanha, que o próprio subsecretário Isauro Machado não soube precisar quanto já seria o número de inscritos. Não sabe nem ao certo, quais os cargos, se são 7 ou se são 8. Mas, confirmou a prorrogação até sábado. Sei que existe em Crateús uma necessidade de empregos, de geração de renda. Mas, nem por isso se justifica este tipo de seleção trapalhona, pastelão. Com critérios desproporcionais, desarrazoados, direcionados. Claramente eleitoreiro, politiqueiro.
Consta no Edital 01/2017 que o fundamento legal principal dessa seleção é o art. 37, IX, da Constituição Federal. Que diz o seguinte: "a lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de EXCEPCIONAL interesse publico" A excepcionalidade somente se configura quando atrelada a uma emergência, a uma calamidade, a necessidade premente e que os selecionados assumam de imediato. É por isso que existem estas seleções temporárias. Para abreviar as etapas de um concurso, que são mais demoradas. E me vem o subsecretário Isauro Machado, mais perdido que motorista de Uber colocando o artigo 37, IX da Constituição na lata do lixo. É preciso entender, que Processo Seletivo Simplificado em nenhuma hipótese pode ser usado para quadro de reserva. Processo Simplicado implica necessidade urgente, para a posse urgente. O que é excludente em relação a quadro de reserva. Falar em quadro de reserva é assumir a real intenção dessa seleção que é criar uma expectativa cruel de emprego, sem data para posse, sem noção de tempo algum. No Edital o Ministério Publico é citado. Diante de todas estas "atecnias" que constam no Edital e que sugerem revogação, mas devido as ilegalidades, é justo mesmo é a anulação, pela própria Prefeitura. Mas, o Ministério Publico pode acionar a Justiça com uma Ação Civíl Pública pedindo a anulação desse suspeito, vergonhoso Processo Seletivo Simplificado. Não é caso de erratas!
Autor: Montezuma Sales

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