quinta-feira, 18 de maio de 2017

Coluna do Blog Professor Tim condenando a Lei dos Crimes Sexuais.

A Lei dos crimes sexuais deve ser modificada em 'urgência urgentíssima'!
O forte lobby feminista no governo petista do ex presidente Lula criou um monstrengo jurídico violador do Estado Democrático de Direito. Pressionado pelas feministas lésbicas do seu governo, Lula sancionou a Lei 12015/09Resultado de imagem para fotos e imagens da lei 12015:
Ou Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual (#?!*...) ou Lei dos Crimes a Liberdade Sexual.
Uma das principais alterações foi unificar os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (novo tipo penal unificado), expresso no artigo 213 ('Duzentão', como os estupradores são chamados dentro da cadeia)
com penas de 6 a 10 anos, de 8 a 12 (se a vítima for menor vulnerável) e de 12 a 20 -crime hediondo, se resultar em morte da ofendida:
Penais altíssimas como se o crime de estupro fosse o mais hediondos dos hediondos, como se não existisse o homicídio triplamente qualificado, o aborto e o infantícidio contra crianças indefesas e vulneráveis.
Para os legisladores, influenciado pelo lobby feminista, o crime de estupro produz grandes traumas e sequelas físicas e psicológicas. Tese sem fundamentação e sem comprovação científica, apenas um mantra repetido para agravar as penas.
Tal Lei (12015)Imagem relacionada não modificou aspectos negativos da lei anterior, que praticam violam o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito. Uma grave violação é o fato da palavra da ofendida ser superior a tudo, durante a instrução processual e pode ser fundamental na condenação do réu acusado de crime de estupro.
Muitas vezes, a palavra da estuprada é superior às provas documentais, testemunhas e muitas outras exigidas na instrução processual exigida pela referida Lei e pela própria Constituição Federal do nosso país.
Absurdo dos mais absurdos!
Lei absurda deve ser modificada logo logo.

Em regime de urgência urgentíssima!

Outros crimes de natureza sexual...
O artigo 215 é o crime sexual mediante fraude. Tem ainda o favorecimento à prostituição. E outros naturezas delituosas: estupro de vulnerável, trafico interno e externo de mulheres, entre outros crimes contra a chamada dignidade sexual.
Dos artigos que vão do 215 até o 228 e outros.
Lei de Execuções não é aplicada...
No caso dos réus acusados de crimes de estupro. Os presos, por tal crime, são violados em seus direitos mais fundamentais, até mesmo estuprados e mortos dentro dos sistemas penitenciário e carcerário, para saciar o primitivismo e sadismo de boa parte da população.
Túnel do tempo...
Que fim levou o Zé Doido, acusado de estupro um certo tempo atrás.
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1982, feministas de Nova Russas fizeram passeata de protesto contra alguns estupradores.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

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