quarta-feira, 19 de julho de 2017

Artigo jurídico do Blog Professor Tim sobre a Lei penal que prende e solta o assassino!

A verdade é: A mesma Lei que prende o criminoso que mata é a mesma Lei que o solta!
Tem um mantra de falsidade jurídica do senso comum muito repetido sempre: "A policia prende, mas a Justiça solta!
Não é verdade!
A Justiça, ou o Poder Judiciário solta o criminoso autor de crime de morte ou tentativa, porque a Lei manda soltar. É a Lei que tanto prende quanto solta os autores de crimes dolosos ou culposos contra a vida humana, ou mesmo diversos outras modalidades criminosas.
O crime de homicídio (doloso ou culposo), previsto no artigo 121 -ou ato de matar outra pessoa-, seja pela ação omissiva ou comissiva, utilizando uma doze ou uma faca bem amolada nos dois gumes, praticada por um sujeito ativo contra um passivo, tem vária atenuantes de excludente criminal.
A legítima defesa putativa, por ex., se você vai passando numa rua e seu inimigo puxa alguma coisa do bolso da camisa e você atira, pode caracterizar tal excludente criminal no tribunal popular do JúriResultado de imagem para fotos e imagens do tribunal do júri
Já a legítima defesa da honra e a legítima defesa em outros casos, absolve totalmente o réu autor de homicídio ou de tentativa.
Impunidade mesmo é nos crimes de trânsito em que os assassinos são indiciados por homicídio culposo, cuja pena máxima é pagar prestação de serviço comunitário ou cestas básicas depositadas judicialmente pelos autores de delitos por direção perigosa.
Raramente assassinos do trânsito vão a júri popular por dolo eventual e por homicídio doloso.
Mesmo nos homicídios dolosos e qualificados, com a assistência de um bom advogado e manipulação dos 7 juízes leigos do tribunal do júri, o criminoso pode ser absolvido. Mesmo matando barbaramente outra pessoas com as qualificadoras piores (motivos torpe, cruel, recebendo dinheiro maldito), não é impossível, caso tenha dinheiro, não ir para a cadeia.
Em muitos casos, quando o réu é pobre e o bandido assassino das elites, mesmo se prove a finalidade teleológica do homicídio (matou o marido para estuprar a esposa), consequencial (ocultação de cadáver: matou, decapitou e enterrou o morto para não descobrirem seu crime de roubo), há sempre brechas legais para livrar os criminosos poderosos nas barras dos tribunais.
Vou mais além. Mesmo que o assassino safado tire a vida do seu semelhante empregando os meios mais insidiosos (esganadura, asfixia mecânica, afogamento, soterramento, sufocação, imprensamento), sem dúvida, também aqui, pela própria Lei, pode haver absolvição.
Não seria diferente nos casos de infanticídio (mãe que mata o feto), do uso de veneno, da tocaia ou da emboscada, da dissimulação, não muito diferente do que ocorre nas situações anteriores, é muito provável a absolvição de acordo com o Estado Democrático de Direito.
E ainda tem a questão da dúvida da sociedade expresso naquele dogma forense:
"In Dubio Pro Réu".
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Autor do artigo: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

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