E A CRECHE DO MIRANTE, "O LEÃO COMEU"?????
A Obra de construção de uma creche infantil para beneficiar Crianças de Nova Russas, o "LEÃO COMEU"?????
Existe uma Ação Penal contra o ex-prefeito LUIS ACÁCIA DE SOUSA e outrosresponsáveis pelas irregularidades no convênio nº 710148, como também uma ação civil de improbidade administrativa nº 0000596-86.2013.4.05.8104, as duas da justiça federal, para que os mesmos respondessem pelas irregularidades cometidas e punição, como também o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro desviado.
Tudo aconteceu no governo do ex-prefeito LUIS ACÁCIO DE SOUSA e todos os pagamentos foram sacados na véspera da eleição de 2008, gestão do ex-prefeito LUIS ACÁCIO DE SOUSA.
A sentença PENAL onde vai punir os responsáveis sai a qualquer momento, daí já se nota a preocupação de certas pessoas que participaram da administração de 2008.
Uma coisa é certa: que a obra da creche não saiu e o dinheiro sumiu.
A sentença PENAL onde vai punir os responsáveis sai a qualquer momento, daí já se nota a preocupação de certas pessoas que participaram da administração de 2008.
Uma coisa é certa: que a obra da creche não saiu e o dinheiro sumiu.
Veja partes de DESPACHO da AÇÃO PENAL que em breve tem sua sentença e os culpados exemplarmente punidos:
0000470-02.2014.4.05.8104 Classe: 240 - AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: SARA MOREIRA DE SOUZA LEITE
RÉU: LUÍS ACÁCIO DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO: PEDRO JORGE MEDEIROS E OUTROS
22ª Vara Federal - Juiz Substituto
Objetos: 05.20.01.01 - Corrupção praticada por Prefeitos e Vereadores (DL 201/67, art. 1º, I e II) - Crimes de Responsabilidade - Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
Inquérito: 115004000099201435
DESPACHO
"1. Trata-se de ação penal movida pelo órgão do Ministério Público Federal contra LUÍS ACÁCIO DE SOUSA......"
"3. Não obstante as ponderações do (a/s) ilustre(s) causídico(as) expostas na defesa do(a/s) acusado(a/s), entendo, à luz dos fatos investigados, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, não restando caracterizada qualquer causa de absolvição sumária, pelo que ratifico o recebimento da denúncia realizado às fls. 169/170."
"4. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento."
Como se ver em breve teremos os capítulos finais da novela "CRECHE DO MIRANTE" e aí a punição dos responsáveis pelos desvios do dinheiro público que era para está beneficiando a comunidade de Nova Russas.
Como se ver em breve teremos os capítulos finais da novela "CRECHE DO MIRANTE" e aí a punição dos responsáveis pelos desvios do dinheiro público que era para está beneficiando a comunidade de Nova Russas.
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