sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Artigo de Opinião do Blog Professor Tim pedindo uma ADIN contra Lei Maria da Penha!

Opinião do Editor: ADIN contra "Maria da Penha"!
Dentro do que chamamos juridicamente de controle difuso da constitucionalidade, para não se permitir violações constitucionais da Constituição Federal (cujo guardião é o Supremo Tribunal Federal -STF) por leis ilegais e extravagantes, uma das principais ferramentas jurídicas de se coibir isso é a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
Diploma legal sancionado pelo ex presidente Lula, a Lei Maria da PenhaResultado de imagem para fotos e imagens da Lei Maria da Penha é um caso típico para se ajuizar uma ADIN no STF. 
Inconstitucional, porque viola o princípio constitucional da igualdade e outros, ao ser aplicada apenas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Sob a proteção do forte lobby feminista, a Lei Maria da Penha está desagregando e destruindo as famílias ao prender e expulsar os pais ou chefes de famílias, ou mesmo, por medidas protetivas, impedir que eles tenham contato com suas mulheres e os próprios filhos gerados no amor e no lar.
Isso causa um estrago muito na destruição familiar. A crônica policial registra sempre pais de famílias ou homens presos (caso do pintor Carlos Henrique Martins Sousa), que, sob violenta emoção e injusta provocação da vítima, são presos e levados para o nosso medieval sistema penal e penitenciário, sendo condenados de maneira célere.
Muitas vezes, no calor da emoção, dar um simples empurrão na mulher, ou, num ato de raiva emocional, rasgar a fotografia da esposa, caracterizam, assim, como requisitos da punição da Maria da Penha, as chamadas violências física e patrimonial contra a companheira.
Como é infraconstitucional no ordenamento jurídico, portanto, abaixo da Constituição Federal, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada como fosse algo constitucional, cláusula pétrea, diploma legal feito por Deus para punir os homens. Deve ser aplicada com hermenêutica e para ambos os sexos pelos delegados de Polícia Civil, pelos promotores e pelos juízes de Direito.
Sem discriminação alguma de gênero.
Fez-se tal Lei sob a falsa noção que a violência de gênero é apenas machista, patriarcal. Sim, pode ser assim, mas a violência do macho é mais física. Enquanto a violência feminina é psicológica e mais planejada, produzindo uma violência simbólica mais destrutiva do que a física masculina.
Derivativo de um certo marianismo jurídico: aprovar leis que possam garantir direitos não garantidos às mulheres no materialismo e no realismo de nossas sociedades excludentes e capitalistas.
Até sugiro que a OAB ou mesmos partidos entrem com uma ADIN contra a Maria.
Quem vai ganhar é o Estado Democrático de Direito!
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Autor do artigo de opinião: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

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