Tudo bem que a Constituição Federal (Carta Magna), em seu Inciso X, fale que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a hermenêutica jurídica expressa um relativismo jurídico sobre o tema.
Entendendo-se vida vida privada e intimidade, no caso da Constituição Federal, alguém dar publicidade fotográfica/imagética a alguém dormindo na cama de sua casa. Ou alguém tirar uma foto e divulgar um fato de pessoa fazendo necessidades fisiológicas ou tomando banho.
Isso, sim, é violação da vida privada e da intimidade.
Já nos espaços públicos, de acordo com a hermenêutica/jurídica/ordenamentos jurídicos, não se configura qualquer violação a divulgação de fotografias ou imagens de pessoas cochilando ou dormindo.
Vários órgãos/meios de comunicação da "grande midia" (Folha, Estadão, Revista) divulgaram fotos do então Presidente do Supremo Tribunal (STF), Joaquim Barbosa, e do ministro Gilmar Mendesno sono dos justos: tirando uma soneca ou um cochilo nos intervalos ou mesmo nas sessões plenárias de importantes debates jurídicos do STF.
A mesma "grande midia", além de blogs e de sites, em relação a deputados federais e senadores fizeram o mesmo. Excelente Deputado Heráclito Fortes e o ex senador Mão Santa (hoje prefeito de Parnaíba), ambos do Piauí, foram fotografados e divulgadas suas fotos dormindo divulgadas amplamente.
O próprio "mito" Jair Bolsonaro, deputado federal do PSL e pré-candidato a Presidente da República (líder das pesquisas), também foi fotografado dormindo no plenário da Câmara Federal. E o deputado Reginaldo Lopes, petista de Minas Gerais, foi outro flagrado dormindo.
Entendendo que não houve violação de suas intimidades ou atentados à honra pessoal deles, nem Joaquim Barbosa, nem Gilmar, nem Mão Santa e Heráclito Fortes, nem Reginaldo Lopes, entre muitos outras personalidades jurídicas e políticas, processaram os fotógrafos, jornalistas ou órgãos de imprensa que divulgam suas fotos dormindo ou cochilando.
Mostrando que a boa hermenêutica não recomenda. Ato jurídico imperfeito.
E os processos decorrentes disso são nulos de pleno Direito!
___________________________________________
Autor do artigo: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
Nenhum comentário:
Postar um comentário