quinta-feira, 12 de julho de 2018

Opinião do Blogueiro sobre as Leis que valem para os cidadãos comuns mas não valem para os agentes do Estado no Brasil!

Opinião do Editor: A dialética jurídica no Brasil na aplicação diferente das Leis para os agentes do Estado e para os cidadãos comuns!
O Estado no Brasil sempre foi absoluto. Pero Vaz de Caminha santificou o Estado português contra a sociedade brasileira em fase inicial. 
O sociólogo Raimundo Faoro, em "Os Donos do Brasil", não na mesma linha do escrivão Caminha, definiu a visão patrimonialista nos privilégios estamentais da casta burocrática do Estado no Brasil, misturando o público e o privado como uma coisa só.
De de 1500 a 2018, continua existindo o Estado acima de tudo. E os agentes do Estado gozam de privilégios, de regalias, de benefícios que os cidadãos comuns nunca tiveram e nunca vão ter. Resumo de tal pensamento estatal está no fato de que as Leis brasileiras são usadas de formas diferentes para punir os agentes estatais e os cidadãos comuns.
Quando um presidente da República ou ministro de Estado cometem crimes, as Leis mais protegem do que condenam os mesmos. E, quando aplicadas, muitas vezes, pelo foro privilegiado, pela graça de fazerem parte do Estado, torna-se um impeditivo deles serem punidos pelo chamado Estado Democrático de Direito.
Estado que não é tão Democrático que agentes militares estatais são acusados de crimes. Os policiais da ROTA, acusados de centenas de execuções no finado Carandiru, nunca forma punidos ou presos. Alguns policiais militares do COTAR acusados da morte do novarussense Luiz Carlos, crime doloso ocorrido em plena Semana Santa, continuam na total impunidade.
Dizem que o inquérito policial ainda não foi concluído. A Reconstituição do crime ainda não foi feita. Diligências não foram devidamente feitas. E o resultado dos laudos periciais ainda não foram divulgados.
Caso parecido aconteceu em Crateús. A morte brutal do cidadão Rodrigo Alves MartinsA imagem pode conter: uma ou mais pessoas e texto, que teve sua casa invadida em plena madrugada e levado para executado com torturas e sob algemas, num doloso homicídio típico dos esquadrões da morte da ditadura militar, ainda não foi festa Justiça. 
A viúva, Karine Gomes, junta forças e luta por uma reconstituiçãoNenhum texto alternativo automático disponível. visando corrigir possíveis falhas apontadas e questionadasNenhum texto alternativo automático disponível. pela família do morto por agentes militares do RAIO.
E para que alguns policiais militares do RAIO, acusados de matar seu marido, possam ser condenados no Tribunal do Júri por homicídio doloso.
Mas quando os acusados de crimes são pessoas comuns, sem os benefícios da função estatal, aplicam-se os rigores da Lei. Os novarussenses acusados de ter furtado as armas da Polícia Civil, sob ordens do marginal Mairton, continuam com suas prisões preventivas e presos na Cadeia Pública de Nova Russas -um calabouço da época da Idade Média.
Claro que eles cometeram um crime grave e devem ser punidos exemplarmente, como foi o de arquitetar e executar uma ação criminosa contra o Estado, no caso do furto de armas, mas o crimes cometidos pelos PMs do COTAR e do RAIO, casos de torturas e de homicídios, foram muito mais graves, mas nem por isso estão presos ou tiveram prisões preventivas expedidas por autoridades policiais ou do Poder Judiciário.
Isso revela uma certa sacralidade da função estatal no Brasil.
Sacralidade muitas vezes acima da Lei!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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