O Blog Gonçalinho Rodrigues e outros da blogosfera 190, que operam a partir do noticioso policioso, noticiaram quem um homem (jovem) de nome Djair Melo Oliveira
foi à delegacia de Tamboril apresentar queixa sobre a surra que levou desua companheira, deixando vários arranhões e hematomas em eu seu corpo.
Se houvesse um diploma legal para punir tanto o homem quanto a mulher que pratiquem violência doméstica, a mulher deveria ser punida devidamente pela violência física e moral contra seu esposo.
Mas não existe na legislação infraconstitucional.
O que existe é apenas a Lei Maria da Penha, que pune apens os homens por conta dos vários tipos de violência doméstica e familiar: física, patrimonial, psicológica etc.
A Lei Maria da Penha entra na inconstitucionalidade do controle difuso da constitucionalidade. Leis menores e decretos que violam a Constituição Federal em vários meios.
foi à delegacia de Tamboril apresentar queixa sobre a surra que levou desua companheira, deixando vários arranhões e hematomas em eu seu corpo.Se houvesse um diploma legal para punir tanto o homem quanto a mulher que pratiquem violência doméstica, a mulher deveria ser punida devidamente pela violência física e moral contra seu esposo.
Mas não existe na legislação infraconstitucional.
O que existe é apenas a Lei Maria da Penha, que pune apens os homens por conta dos vários tipos de violência doméstica e familiar: física, patrimonial, psicológica etc.
A Lei Maria da Penha entra na inconstitucionalidade do controle difuso da constitucionalidade. Leis menores e decretos que violam a Constituição Federal em vários meios.
Diploma legal sancionado pelo ex presidente Lula, a Lei Maria da Penha
é um caso típico de uma lei extravagante e inconstitucional porque age apenas na defesa de um determinado gênero.
Dessa forma é preciso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
Que se dê entrada logo na ADIN!
Às favas com o feminismo intolerante!
é um caso típico de uma lei extravagante e inconstitucional porque age apenas na defesa de um determinado gênero.Dessa forma é preciso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
Que se dê entrada logo na ADIN!
Às favas com o feminismo intolerante!
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Autor do artigo de opinião: Professor Tim é cientista político e blogueiro.
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