sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Artigo jurídico do Blog Professor Tim sobre Leis Extravagantes e Inconstitucionais!

Questão de Jurisprudência e dialética jurídica nas Leis Extravagantes e Inconstucionais que podem anular Processos Penais e Criminais!
As Leis estão acima dos regulamentos, das portarias, dos decretos, das normas etc etc e tal. 
Do Código Napoleônico ao Positivismo Jurídico e às Constituições Federais, as Leis, fundamentais no Estado Democrático de Direito, criaram um mantra jurídico:
O Direito é a Lei. Nada acima da Lei. Vale a Lei escrita.
Mas as Leis obedecem a uma hierarquia codificada no Direito Positivo. Leis menores/infraconstitucionais não podem violar a Constitucional -Magna Carta no topo das Leis.
O problema é que Leis Extravagantes e InconstitucionaisResultado de imagem para fotos e imagens de leis extravagantesestão passando por cima da Constituição Federal e os processo em que elas são usadas, podem ser anulados de pleno Direito. 
A feminista Lei Maria da Penha, ao criminalizar apenas a violência masculina no âmbito doméstico, viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a Lei.
Se uma mulher agride e produza hematomas graves em seu marido, não é apenada com a Lei Maria da Penha, mas por lesão corporal. Diferente, se, o Homem empurrá-la (violência física) ou rasgar um retrato velho do seu álbum (violência patrimonial).
O que não deixa de ser um absurdo jurídico.
Uma jabuticaba jurídica da mesma anti-juridicidade da Lei de proteção aos animais. Ora bolas! Se um caçador abater uma nambu, pois ficar preso vários anos. O que não vale para os animais que matam outros: o cururu que mata e come besouros, das cobras venenosas que mordem as pessoas, dos tubarões que arrancam pernas de banhistas etc.
Uma Lei que não deve ser levada a sério. Os códigos penais/criminais são antropocêntricos, devendo ser aplicados apenas às pessoas humanas.
A Lei só deve ser aplicada onde houver sociedade.
A Lei que trata do homicídio (artigo 121) é outro absurdo. Homicídio à bala pode ser doloso e a pena variar de 12 a 30 anos, conforme julgamento do Tribunal do Júri.
Já os homicídios dos tarados velozes do volante, que andam em alta velocidade e matam pessoas no trânsito, não punidos com cestas básicas -até mesmo no dolo eventual, quando há dolosidade na morte do pedestre.
A Lei 6368/76, aprovada durante a ditadura militar pune com rigor pequenos traficantes das drogas ilegais, deixando nossos jovens drogados presos por muito tempo.
Enquanto as chamadas drogas lícitas (cachaça, cerveja, drogas farmacêuticas) são vendidas livremente, porque produzidas por multinacionais, são protegidas por leis.
É a hipocrisia. Droga é droga.
E o ECA, ou Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo com seus pontos positivos, em alguns pontos, dá muitos direitos a adolescentes em conflito com a Lei.
Não pode haver uma Lei para cada setor social: para o adolescente, para o adulto. Ela tem que ser para todos.
É o Princípio da Universalidade do Direito, que é um dogma no Ordenamento Jurídico dos EUA: "Law and Justice". 

  • Outro absurdo legal são as leis corporativas protegendo policiais criminosos. Muitas presas são mortas por PMs e usam os Autos de Resistência Seguidos de Morte para justificá-las.

Autos que deixam na impunidade muitos crimes.
Tudo bem que tudo tem que ser feito de acordo com a Lei.
Mas a Lei menor não passar por cima da Lei maior.
É o que ensina a sã doutrina da Constituição Federal!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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