O cumprimento de cerca de 50 mandados judiciais de busca e apreensão, pelo Juiz Marcelo Bretas (7ª Vara Criminal/Rio de Janeiro), a partir apenas de uma delação premiada de um delator corrupto e de diligências não expletivas e sem base empírica suficiente, em escritórios de advogados, configura uma nova escalada autoritária contra o livre exercício profissional da advocacia.
Criminalização da OAB por parte do juiz Bretas
, violando-se prerrogativas dos advogados/as, a persecução penal e o próprio Estado Democrático de Direito, só encontra na espetacularização de uma parte da midia policialesca e não reflexa, que leva a uma pré-condenação perante à opinião pública -ou, no publicitarismo midiático, publicidade ofensiva.
Criminalização da OAB por parte do juiz Bretas
, violando-se prerrogativas dos advogados/as, a persecução penal e o próprio Estado Democrático de Direito, só encontra na espetacularização de uma parte da midia policialesca e não reflexa, que leva a uma pré-condenação perante à opinião pública -ou, no publicitarismo midiático, publicidade ofensiva.Basta de criminalização da advocacia e da OAB.
Pois sem advogado não há Justiça!
Pois sem advogado não há Justiça!
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Editorialista: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
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