terça-feira, 20 de outubro de 2020

Artigo do Blog Professor Tim sobre a proibição de carreatas e de passeatas pela Justiça Eleitoral!

 MPE e a Justiça Eleitoral determinam a proibição de carreatas e de passeatas durante a campanha eleitoral após da coligação de Giordanna Mano!
A partir do recebimento de um relatório de informações (após diligências de policiais militares) dos membros da 2ª Companhia da Polícia Militar (2ª CIA/7º BPM) entregue à digníssima Dra. Lívia Cristina, representante e fiscal da Lei em nome do Egrégio Ministério Público -MPCE-, constatando desrespeito ao decreto estadual e outras leis estaduais com suas regras de distanciamento social e medidas sanitárias para evitar a propagação da COVID-19, durante carreata de partidários e de militantes da Coligação:


 a nobre e talentosa Dra. Rafaela Benevides Caracas Pequeno, juíza titular da 48ª Zona Eleitoral (sediada em Nova Russas e também Ararendá), determinou uma medida jurídica das mais acertadas:
Estão proibidos, por ordem da Dra. Rafaela, futuros atos políticos públicos (carreatas, comícios, passeatas), que possam gerar aglomerações e violem as regras sanitárias, sob penas de multas e de outras punições.
Cumpra-se a decisão judicial!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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