Por meio dos seus competentes e talentosos advogados, dentro do prazo legal e cumprindo a determinação da Justiça, o ex prefeito Marcos Alberto entregou sua defesa em relação ao processo/procedimento investigatório eleitoral em que é acusado de ter falsificado ficha partidária no PSD -acusação em que foi afastado da presidência do partido, por determinação judicial a pedido do Ministério Público.
No início da peça de defesa (obra de arte juridica), advoga-se a tese da inépcia da denúncia ofertada, no sentido de não ter determinado o que determina a narrativa das circunstância o art. 41 do Código de Processo Penal:
O questionamento sobre provas cabais que possa incriminar o defendente, na mesma defesa, se questiona a questão de se fazer uma perícia/exame pericial na referida ficha partidária de Paulo Gomes, que é ato obrigatório na esfera penal processual:
A tudo isso, soma-se uma rica jurisprudência baseada no postulado da Intranscendência, no sentido de que certas sanções superem a capacidade do infrator apenas acusado em indícios, entre outros; e a própria livre organização partidária:
Dos pedidos. Pede-se a nulidade da denúncia e a impossibilidade culposa criminal do acusado, devendo ser rejeitada a denúncia por ser improcedente:
Agora é esperar a decisão da Justiça!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
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