Justiça Eleitoral do Ceará está 'botando quente' contra os que tentam fraudar a chamada Cota de Gênero nas chapas proporcionais de candidatos/a vereador/a.
Sentença judicial magistral/fenomenal da Juíza Eleitoral de Croatá, Juliana Bragança Fernandes Lopes, cassou os diplomas do vereador Zé Mário da Repartição e de todos suplentes do Partido Social Democrático -PSD, com base na acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE); e ainda os deixou inelegíveis pelo período de 8 anos.
Sentença judicial magistral/fenomenal da Juíza Eleitoral de Croatá, Juliana Bragança Fernandes Lopes, cassou os diplomas do vereador Zé Mário da Repartição e de todos suplentes do Partido Social Democrático -PSD, com base na acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE); e ainda os deixou inelegíveis pelo período de 8 anos.
A meritíssima Juíza não aceitou juridicamente correta a defesa das candidatas que zeraram nas urnas ou não fizeram campanha eleitoral alguma, configurando, na visão da magistrada, uma violação grave contra a Cota de Gênero na chapa proporcional do PSD naquele município.
Lembrando-se que algumas AIJE contra fraude na Cota de Gênero foram ajuizadas na Justiça Eleitoral de alguns municípios (Nova Russas, Tamboril, entre outros), também com denúncias de que poderia ter havido fraude com candidatas de alguns partidos zerando nas eleições proporcionais.
Exige-se o julgamento urgente delas.
Lembrando-se que algumas AIJE contra fraude na Cota de Gênero foram ajuizadas na Justiça Eleitoral de alguns municípios (Nova Russas, Tamboril, entre outros), também com denúncias de que poderia ter havido fraude com candidatas de alguns partidos zerando nas eleições proporcionais.
Exige-se o julgamento urgente delas.
_____________________________________________________
Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

Nenhum comentário:
Postar um comentário