segunda-feira, 29 de março de 2021

1º Aulão Legislativo sobre Lei Orgânica/Regimento Interno à vereadora Keyla Sena


1º Aulão Legislativo sobre Lei Orgânica do Município e Regimento Interno para a vereadora Keyla Sena!
Faz três meses que começou a atual Legislatura da Câmara de Nova Russas. 
Dos 13 vereadores com assento naquela Casa de Leis, e mais precisamente entre os novatos de 1º mandato, tem um parlamentar especial precisando urgentemente de uma boa assessoria legislativa, por conta de um mandato legislativo muito fraco:
A vereadora Keyla Guerreiro de Sena!
É o que vou fazer sobre questões da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Fundamental começar dizendo. A Lei Orgânica (Constituição do Município), nobre vereadora Keyla Sena, pode ser emendada nos seus artigos/capítulos por 2/3 dos vereadores/as. Ou seja: 9 vereadores/as podem emendá-la no sentido de aproximar a nossa Lei Orgânica dos ideais coletivos.
E, no Artigo 21 do mesmo ordenamento jurídico, digna Keyla, também com 2/3 a Câmara pode derrubar parecer de reprovação de contas de governo do prefeito, ou mesmo julgá-lo por crime de responsabilidade de acordo com denúncia fundamentada, além dele, o prefeito e secretários.
No Inciso X, do mesmo artigo, por meio de 1/3 [seis] da Casa, podem ser abertas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) sobre fatos determinados da gestão. Sendo que os membros da Mesa não podem participar das referidas Comissões.
E o Art. 46º, que trata das vedações/proibições dos nobres edis desde a expedição do diploma/posse, deve ser imprescindível sua leitura diária para que o Poder Legislativo possa ser harmônico com o Poder Executivo, mas não dependente e nem um anexo apenas da Prefeitura.
E o Regimento Interno, conforme juramento do Art. 26, tem grande importância. Ele rege praticamente a vida legislativa dos 13 nobres veradores. E, segundo o mesmo regimento, o Plenário é soberano para votar sobre matérias importantes: Lei Orçamentária Anual/Plano Plurianual, conceder título de cidadania honorária, julgar contas de governo: aprovando ou derrubando pareceres de desaprovação de contas do TCE.
Ainda tem mais.
Foi só o começo.
Atenção no Art. 54º...
Fala das Comissões Processantes. Constituídas para apurar/averiguar infrações político-administrativas do prefeito, do vice e até dos respectivos vereadores, no desempenho de suas funções específicas nos termos regimentais a que o Egrégio Regimento determinada e decide.
Pelo Art. 89º e 90º...
Nobre vereadora. V.Exa. poderá fazer uso inviolável da palavra, usando-a para fins diversos: apartear, levantar questão de ordem (questionar legalmente determinada matéria); e também sua a palavra na fase de explicação pessoal.
Chegando ao Art. 131º...
Para dizer que é muito importante demais. Trata-se de artigo regimental sobre a produção legislativa, que pode ser feita de várias maneiras. Pelas indicações, pelos requerimentos de várias formas (informações, técnicos), pelos Projeto de Lei e pelos Projetos de Decreto Legislativo.
Só lembrando...
Que fim levaram algumas indicações aprovadas em legislaturas passadas?
Túnel do tempo...
Que fim levou o antigo regimento interno da Câmara?
É o novo...
Ex-vereador dizendo que foi regimentalista e participou da elaboração da Lei Orgânica, em 1990.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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