quinta-feira, 8 de abril de 2021

Artigo do Blog Professor Tim elogiando a decisão da Justiça Eleitoral de Nova Russas por julgar improcedente AIJE contra o PDT!

 Numa sentença de profunda substância jurisprudencial em Direito Eleitoral e de perfeição jurídica, o Dr. Juiz Frederico Bezerra arquivou AIJE contra PDT de Nova Russas!
Foi julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial e Eleitoral -AIJE- impetrada na Justiça Eleitoral contra o PDT e seus candidatos (vereadores/suplentes, sob a acusação de descumprimento da cota de gênero -ação afirmativa/causa de registrabilidade geral e compulsória que visa assegurar o mínimo de participação feminina nas candidaturas proporcionais.
Na decisão juridicamente correta e de profunda substância jurisprudencial do Dr. Frederico Costa Bezerra, juiz eleitoral respondente e um dos mais conceituados magistrados do Ceará, decidiu por julgar improcedente tal AIJE. Extinguindo-se o feito. Arquivando-se.
Em nome do "Princípio do In dubio sufrágio", e após o devido processo legal, ouvindo-se a todos, verificou-se que não houve fraude dos representados e do PDT sobre a questão da cota de gênero. Decisão pela continuidade do feito na sentença final.
Fez-se Justiça ao PDT!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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