No parecer do seu voto de desempate da 2ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o STF, que garantiu "Habeas Corpus (soltura) do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, para responder em prisão domiciliar (a partir de segunda) seus vários processos da época da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes (uma expressão jurídica das mais notáveis naquela Corte) disse que "ninguém pode ficar preso indefinidamente em ações processuais extremas, como é o caso da prisão cautelar de forma preventiva, com estava o réu há cerca de 7 anos.
O Dr. Hermenegildo Martins, um dos melhores criminalistas em atuação no Ceará e no Brasil, em seu "Facebook", defendeu a decisão do Supremo e de Gilmar Mendes, a partir do princípio constitucional da razoável duração do processo e da razoabilidade temporal da prisão preventiva, ou seja, a prisão processual preventiva não pode se eternizar no tempo, tem prazo para ser julgado e ser concluído o processo.
A tese jurídica do Dr. Hermenegildo Martins foi um ato jurídico perfeito.
Não soltar Cabral é abuso de autoridade da ação estatal jurídica.
Concordo com Gildo e com Gilmar Mendes.
A tese jurídica do Dr. Hermenegildo Martins foi um ato jurídico perfeito.
Não soltar Cabral é abuso de autoridade da ação estatal jurídica.
Concordo com Gildo e com Gilmar Mendes.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
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