quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Explicação no dualismo por Júnior Bonfim sobre a igualdade entre juízes e advogados!

 Dr. Júnior Bonfim, advogado brilhante e admirável, busca no dualismo da linguagem a explicação da mudança no Estatuto da OAB para igualdade entre advogados e juízes!
Reunindo na mesma personalidade, a condição de advogado brilhante e admirável do mais alto conhecimento jurídico com a de intelectual da poética e da palavra, o Dr. Júnior Bonfim buscou no dualismo da linguagem (usando o grego e outros idiomas) a explicação da mudança no parágrafo da Lei Estatuto da OAB, definindo que não existe mais hierarquia e desigualdade no mesmo espaço topográfico entre juízes e advogados durante audiências [instrução/julgamento] nos procedimentos de jurisdição contenciosa, buscou a explicação disso por meio do dualismo da linguagem entre dois termos diferentes habitando o mesmo espaço, mesmo que divergindo.Lançar junto (simbólico) e lançar ao longe (diabólico), a partir do grego e de outros idiomas, simbolizando que não forças alienígenas, mas forças que se opõe na mesma dimensão cósmica, em torno de uma dialética dos contrários, para, do choque, construir algo na média e intermediária.
Agora advogados e juízes são todos iguais.
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O simbólico e o diabólico são dimensões que habitam igual espaço.

Assim como o ódio e a paz, o céu e o inferno, o simbólico e o diabólico não são instituições alienígenas, mas forças que se debatem no universo do nosso ser. O Sim-bólico vem de symbállein = lançar (bállein) junto (syn). O Dia-bólico tem raiz em dia-bállein= lançar para longe.

O Simbólico une; o Diabólico, afasta.

Uma Lei, contendo apenas um parágrafo, publicada ontem (27.12.2022), transborda simbolismo. Ela consigna que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas pelo Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados (como sói ocorrer com os representantes do Ministério Público) ocuparão o mesmo plano topográfico dos juízes.

Essa Lei vem reforçar outro Artigo do Estatuto da Advocacia, que desde seu nascedouro proclamou: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.” (Artigo 6* da Lei Federal 8.906/1994).





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