Nas sessões do Tribunal do Júri, os juízes togados presidem as sessões, mas não julgam os réus, cabendo aos 7 juízes do Conselho de Sentença. Foi o que fez o talentoso, competente, digno e nobre Juiz de Direito, Dr. Daniel Macedo. Comandou com maestria, imparcialidade o Júri, em que foram absolvidos dois réus acusados de tentativa de homicídio.
A sentença condenatória proferida por ele, após julgamento do Júri, foi um ato jurídico perfeito. Muito bem elaborada nas várias questões jurídicas do Código de Processo Penal. Fundamentada na legalidade, no respeito à defesa e à acusação; bem como ao veredicto soberano dos sete juízes julgadores no Tribunal do Júri.
Ao final: pediu baixar e arquivar os autos.
Assim fazem os geniais e talentosos magistrados.
Fazendo Justiça na democracia do Júri.
A sentença condenatória proferida por ele, após julgamento do Júri, foi um ato jurídico perfeito. Muito bem elaborada nas várias questões jurídicas do Código de Processo Penal. Fundamentada na legalidade, no respeito à defesa e à acusação; bem como ao veredicto soberano dos sete juízes julgadores no Tribunal do Júri.
Ao final: pediu baixar e arquivar os autos.
Assim fazem os geniais e talentosos magistrados.
Fazendo Justiça na democracia do Júri.
Honrando a toga do Poder Judiciário.
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