Enquanto vários veículos da midia digital e outros meios de comunicação, postavam, no último domingo, postavam matérias tendenciosas e parciais dizendo que o mandato do Deputado Jeová Mota estava cassado definitivamente pela Juiz Federal da 22ª Vara (sediada em Crateús), escrevi e postei exatamente o contrário.
De que a cassação do Deputado Jeová cabia recursos, dentro do contraditório e da ampla não permitida, por conta dele não ter sido intimado durante as ações processuais, podendo ser anulada no STJ.
Nesta quarta-feira, o Ministro do STJ, Ministro Hermann Benjamin, concedeu Liminar suspendo os efeitos da condenação e da cassação do mandato de Jeová Mota, até o julgamento do mérito.
Determinando que o promovido (Jeová) constitua novo advogado, visando defendê-lo nos autos e nos atos processuais devidos, dentro do que prevê a Constituição Federal.
O Deputado Jeová disse que continua confiando plenamente na Justiça e no Poder Judiciário, em relação aos atos administrativos praticados quando foi Prefeito de Tamboril.
Dito assim, retornando aos profissionais de midia, afirmo que fui o único a buscar a lógica da razão jurídica e a verdade dos fatos, quando disse que Jeová poderia recorrer e sua cassação ser anulada no STF.
Fica a lição aos demais profissionais de midia.
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