Momento após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (por maioria de votos) ter condenado o cidadão Antonio Edmilson Carvalho Costa, o 'Edmilson Neguim', pela prática de um suposto homicídio [Art. 121] contra sua matriarca (Dona Petronília) que ele nega, foi lida pelo serventuário Emanoel a sentença condenatória exarada pelo notável e competente Juiz Direito (Togado) Jorge Roger dos Santos Lima, o Dr. Jorge, determinando a pena de 10 anos, dois meses e 18 dias, mas o réu condenado vai responder em liberdade até o julgamento do recurso de apelação da defesa.
Na sentença condenatória por homicídio simples, nas suas várias fases, foi juridicamente correta (dentro do que prevê o Processo Penal e outros ordenamentos jurídicos), foi muito bem explicada a dosimetria da pena, sendo que a pena-base foi fixada em seis anos, pois não houve qualificadoras e os bons antecedentes do assistido.
Sendo que, nas outras fases da dosimetria, a pena foi acrescida por alguns fatores e pela questão da idade da vítima (67 anos, à época), ficando a fixação da pena definitiva privativa de liberdade em 10 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, a partir de critérios majorantes nas duas outras fases: a vítima é ascendente (mãe) e prevaleceu as relações domésticas.
Mas o réu condenado vai responder em liberdade.
Conjunto probatório frágil para condenação...
Numa análise de maior profundidade técnica e jurídica, o processo em desfavor de Edmilson por suposto homicídio, não era para ter havido condenação, mas absolvição. As testemunhas de acusação (policiais militares) não presenciaram o espancamento do acusado contra sua matriarca, estavam mais como condutores do acusado à delegacia.
E os vizinhos do acusado não viram nada, após ouviram dizer.
A companheira do acusado, que também teria sofrido violência por parte dele, contou duas versões diferentes.
Era para ter sido absolvido.
No chamado "in dubio pro reu".
Atuação de Dr. João foi muito boa...
Contrariando a tese falha de que o Ministério Público só quer acusar e condenar por condenar, o excelente e talentoso Promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto teve uma atuação muito boa no Tribunal do Júri. Mesmo pedindo a condenação do acusado com base nos autos e nas provas técnicas (materialidade e autoria com laudo), não pediu para que ele fosse condenado por qualificadoras, pedindo apenas a condenação por homicídio simples. A tese ministerial dele saiu vitoriosa nos quesitos pelos juízes leigos do Tribunal do Júri.
Fenomenal defesa fez o defensor público....
Na defesa representando a defesa pela defensoria pública de uma pessoa hopossuficiente (pobre, na forma da lei), o defensor público Kelsen, Gonçalves da Silva, fez uma maravilhosa e fenomenal defesa argumentativa. Mostrou que não havia um conjunto probatório para condenar seu assistido pelo suposto crime de homicídio, defendendo a tese da absolvição. Segundo disse, no laudo, estava indicando que a vítima poderia ter morrido em consequencia de uma queda por conta de hipertensão e AVC.
Túnel do tempo...
Sujeito lembrando que, em 1988, assistiu importante Júri em Nova Russas.
Só lembrando...
Na sentença condenatória por homicídio simples, nas suas várias fases, foi juridicamente correta (dentro do que prevê o Processo Penal e outros ordenamentos jurídicos), foi muito bem explicada a dosimetria da pena, sendo que a pena-base foi fixada em seis anos, pois não houve qualificadoras e os bons antecedentes do assistido.
Sendo que, nas outras fases da dosimetria, a pena foi acrescida por alguns fatores e pela questão da idade da vítima (67 anos, à época), ficando a fixação da pena definitiva privativa de liberdade em 10 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, a partir de critérios majorantes nas duas outras fases: a vítima é ascendente (mãe) e prevaleceu as relações domésticas.
Mas o réu condenado vai responder em liberdade.
Conjunto probatório frágil para condenação...
Numa análise de maior profundidade técnica e jurídica, o processo em desfavor de Edmilson por suposto homicídio, não era para ter havido condenação, mas absolvição. As testemunhas de acusação (policiais militares) não presenciaram o espancamento do acusado contra sua matriarca, estavam mais como condutores do acusado à delegacia.
E os vizinhos do acusado não viram nada, após ouviram dizer.
A companheira do acusado, que também teria sofrido violência por parte dele, contou duas versões diferentes.
Era para ter sido absolvido.
No chamado "in dubio pro reu".
Atuação de Dr. João foi muito boa...
Contrariando a tese falha de que o Ministério Público só quer acusar e condenar por condenar, o excelente e talentoso Promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto teve uma atuação muito boa no Tribunal do Júri. Mesmo pedindo a condenação do acusado com base nos autos e nas provas técnicas (materialidade e autoria com laudo), não pediu para que ele fosse condenado por qualificadoras, pedindo apenas a condenação por homicídio simples. A tese ministerial dele saiu vitoriosa nos quesitos pelos juízes leigos do Tribunal do Júri.
Fenomenal defesa fez o defensor público....
Na defesa representando a defesa pela defensoria pública de uma pessoa hopossuficiente (pobre, na forma da lei), o defensor público Kelsen, Gonçalves da Silva, fez uma maravilhosa e fenomenal defesa argumentativa. Mostrou que não havia um conjunto probatório para condenar seu assistido pelo suposto crime de homicídio, defendendo a tese da absolvição. Segundo disse, no laudo, estava indicando que a vítima poderia ter morrido em consequencia de uma queda por conta de hipertensão e AVC.
Túnel do tempo...
Sujeito lembrando que, em 1988, assistiu importante Júri em Nova Russas.
Só lembrando...
Próxima sessão do Júri será dia 8 de maio.
Genial Professor Tim deu aulas sobre Tribunal do Júri.
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