Participei de mais uma cobertura exclusiva de sessão do Tribunal Popular do Júri, momento em que a própria sociedade por meio de um conselho de sentença julga acusados de crimes dolosos contra a vida (homicídio consumado e homicídio na forma tentada, feminicídio; aborto, indução ao suicídio; acidentes fatais no trânsito com dolo eventual etc.).
Por isso, os crimes dolosos contra a vida (maior bem jurídico) são julgados pelo Júri através de 7 jurados que julgam os réus na quesitação de materialidade, autoria, absolvição ou condenação, Assim, o juiz togado apenas presidente e organiza os trabalhos judiciários, sendo que, no final, exara e faz a leitura da sentença e a respectiva dosimetria da pena, caso o acusado seja condenado.
É o sentido e a razão jurídica para que o notável, preparado e talentoso magistrado Jorge Roger (juiz togado) tenha presidido o Júri, mas obedecendo à soberania do colegiado do conselho de sentença na condenação do réu. E presidiu com democracia, com respeito ao Ministério Público e à defensoria pública, dentro do que determina o Processo Penal e a Constituição Federal.
Na bancada da acusação ministerial, o excelente e digno Promotor Dr. João Batista, exercendo com independência funcional sua missão jurídica. Foi muito boa sua participação no Júri. Procurou fazer Justiça. Pediu a condenação do acusado por homicídio simples (a partir das provas dos autos), mas sem qualificadoras. Sempre de acordo com a Lei, respeitoso com os colegas.
Dr. Kelsen Gonçalves é um advogado vocacionado e com grande competência e aptidão para exercer o cargo de defensor público, profissional do Direito que defende as pessoas pobres e hipossuficientes em processos judiciais. O Dr. Kelsen fez uma excelente defesa argumentativa com ótima retórica na defesa do acusado.
Criou uma certeza de que seu assistido não cometeu o crime de homicídio, pois o processo produziu uma nuvem cinzenta, deixando muitas dúvidas para que o réu fosse absolvido. Até mesmo o laudo médico, disse, aponta que a vítima poderia ter sido vítima de uma hipertensão com AVC, motivando a queda e as pancadas na cabeça.
No final: a foto com Dr. Jorge, Dr. João Batista e Dr. Kelsen.
Por isso, os crimes dolosos contra a vida (maior bem jurídico) são julgados pelo Júri através de 7 jurados que julgam os réus na quesitação de materialidade, autoria, absolvição ou condenação, Assim, o juiz togado apenas presidente e organiza os trabalhos judiciários, sendo que, no final, exara e faz a leitura da sentença e a respectiva dosimetria da pena, caso o acusado seja condenado.
É o sentido e a razão jurídica para que o notável, preparado e talentoso magistrado Jorge Roger (juiz togado) tenha presidido o Júri, mas obedecendo à soberania do colegiado do conselho de sentença na condenação do réu. E presidiu com democracia, com respeito ao Ministério Público e à defensoria pública, dentro do que determina o Processo Penal e a Constituição Federal.
Na bancada da acusação ministerial, o excelente e digno Promotor Dr. João Batista, exercendo com independência funcional sua missão jurídica. Foi muito boa sua participação no Júri. Procurou fazer Justiça. Pediu a condenação do acusado por homicídio simples (a partir das provas dos autos), mas sem qualificadoras. Sempre de acordo com a Lei, respeitoso com os colegas.
Dr. Kelsen Gonçalves é um advogado vocacionado e com grande competência e aptidão para exercer o cargo de defensor público, profissional do Direito que defende as pessoas pobres e hipossuficientes em processos judiciais. O Dr. Kelsen fez uma excelente defesa argumentativa com ótima retórica na defesa do acusado.
Criou uma certeza de que seu assistido não cometeu o crime de homicídio, pois o processo produziu uma nuvem cinzenta, deixando muitas dúvidas para que o réu fosse absolvido. Até mesmo o laudo médico, disse, aponta que a vítima poderia ter sido vítima de uma hipertensão com AVC, motivando a queda e as pancadas na cabeça.
No final: a foto com Dr. Jorge, Dr. João Batista e Dr. Kelsen.
Três grandes personalidades jurídicas.
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