quarta-feira, 7 de maio de 2025

Olavo dos Consignados absolvido da acusação de homicídio no Tribunal do Júri.

 O Tribunal do Júri absolveu o 'Olavo dos Consignados' da acusação de homicídio qualificado...
Em sessão do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira, 7 de maio, os 7 Juízes Leigos do Tribunal do Júri (representando o Estado e a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida), absolveram o cidadão Olavo Siqueira Lúcio (na época do crime, fazia empréstimo dos consignados), da acusação de homicídio qualificado contra o adolescente Antonio Gleiciano Alves de Carvalho: crime de morte ocorrido no dia 30 de janeiro/2010. 
Os jurados entenderam que houve um homicídio privilegiado, que ele assassinou a vítima em legítima defesa diante de um ataque iminente em estado de violenta emoção a partir de injusta provocação da vítima, corroborando com a tese da defesa do réu, Dr. Chiquim: colocando a tese absolvitória na quesitação.
Por outro lado, o nobre e excelente Promotor de Justiça, Dr. João Batista (buscando a Lei e a Justiça) entendeu que houve um homicídio qualificado pelas qualificadoras de motivo torpe e de não ter permitido o recurso à defesa, pois o acusado matou a vítima com uma facada profunda quando o mesmo estava completamente dominado por outra pessoa.
No final foi lida a sentença de absolvição do acusado.
O talentoso Juiz (togado) Jorge Roger foi o Presidente do Júri.

___________________________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário