Começando por volta das 9 da manhã indo até as 16h00, aconteceu nesta quinta-feira, 7 de maio, mais uma sessão do Tribunal do Júri, quando foram julgados e condenados os acusados de terem assassinado a pauladas o Leonardo ou Leozinho: crime bárbaro ocorrido em 2023, no distrito de Espacinha.
Ocorre o Tribunal do Júri quando sete juízes leigos (representando a sociedade e o Estado) escolhidos e sorteados de uma lista de 21, julgam, no chamado Conselho de Sentença, os chamados crimes dolosos contra a vida: homicídios e feminicídios, tentativas de homicídio, indução ao suícídio, infanticídio; acidentes fatais no trânsito com dolo eventual.
Na sessão de hoje, a Presidência do Tribunal do Júri esteve novamente com o corretíssimo, ético, competente e preparado de notório saber jurídico Juiz/magistrado (togado) Dr. Jorge Roger. Ele organizou muito bem os trabalhos judiciários em nome do Poder Judiciário., garantindo a plenitude da defesa e da acusação, respeitando as prerrogativas do advogado de defesa e do Promotor de Justiça, garantindo o devido processo legal e a independência dos sete membros do Conselho de Sentença do Tribunal do [Júri].
Na Tribuna da Acusação, a presença da jovem, determinada e capacitada Dra. Érica Fraga (Promotora Titular da 2ª Promotoria em Crateús). Na acusação, pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado, nas qualificadoras do motivo torpe e da motivação cruel.
Na tribuna da defesa pela defensoria pública, o Dr. Eduardo de Carvalho Veras. Um defensor público de excelência na oratória e grandiosa capacidade argumentativa e juridicamente correta. Conhecedor profundo da legislação penal e processual penal. Defensor dativo de ótimas teses de defesa.
Soma-se, ainda, sua experiência de delegado de polícia. Função que exerceu com competência em várias cidades do vizinho estado do Maranhão.
Ocorre o Tribunal do Júri quando sete juízes leigos (representando a sociedade e o Estado) escolhidos e sorteados de uma lista de 21, julgam, no chamado Conselho de Sentença, os chamados crimes dolosos contra a vida: homicídios e feminicídios, tentativas de homicídio, indução ao suícídio, infanticídio; acidentes fatais no trânsito com dolo eventual.
Na sessão de hoje, a Presidência do Tribunal do Júri esteve novamente com o corretíssimo, ético, competente e preparado de notório saber jurídico Juiz/magistrado (togado) Dr. Jorge Roger. Ele organizou muito bem os trabalhos judiciários em nome do Poder Judiciário., garantindo a plenitude da defesa e da acusação, respeitando as prerrogativas do advogado de defesa e do Promotor de Justiça, garantindo o devido processo legal e a independência dos sete membros do Conselho de Sentença do Tribunal do [Júri].
Na Tribuna da Acusação, a presença da jovem, determinada e capacitada Dra. Érica Fraga (Promotora Titular da 2ª Promotoria em Crateús). Na acusação, pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado, nas qualificadoras do motivo torpe e da motivação cruel.
Na tribuna da defesa pela defensoria pública, o Dr. Eduardo de Carvalho Veras. Um defensor público de excelência na oratória e grandiosa capacidade argumentativa e juridicamente correta. Conhecedor profundo da legislação penal e processual penal. Defensor dativo de ótimas teses de defesa.
Soma-se, ainda, sua experiência de delegado de polícia. Função que exerceu com competência em várias cidades do vizinho estado do Maranhão.
Outra personalidade da Justiça que soma na fotografia é o Oficial de Justiça Antonio Joaquim Scarcela Jorge. Oficial de Justiça lendário e mitológico na função jurisdicional. Exercendo com zelo, competência, honestidade e compromisso a função de Oficial de justiça, há cerca de 40 anos, merecendo todas as homenagens.
Belo comentário do grande blogueiro Prof.Tim
ResponderExcluir