Pode ter havido denunciação caluniosa no caso do entregador acusado de furto em Supermercado de Nova Russas.
Alguns veículos da chamada imprensa policial de Nova Russas e da região, haviam noticiado de que um determinado entregador do Mercantil Atacadão São Francisco, teria sido conduzido à delegacia de Polícia {em Crateús], sob suspeita de ter furtado um fardo de cerveja, versão, porém, que parece não ser a verdade dos fatos.
A verdade é que houve uma reviravolta, uma versão mais próxima da verdade. A defesa do acusado, muito bem representada pela advogada Dra. Gleicy Kelly Leitão (OAB/CE 51.386), com o objetivo de restabelecer a verdade dos fatos e explicar o que de fato aconteceu, divulgou Nota Públicia com os devidos esclarecimentos.
Não foi furto, mas um equívoco, que pode ter sido um caso de denunciação caluniosa.
Veja a Nota da Dra. Gleicy Kelly.
__________________________________________________________________________
Segundo a advogada, “tudo não passou de um lamentável engano”. Ela afirma que o funcionário, durante uma entrega, teria levado por erro um fardo de cerveja Heineken que não constava na lista de compras do cliente, e que não houve intenção de subtração ou qualquer ato doloso por parte do trabalhador.
“Não houve furto. Houve um equívoco”, destaca.
Na nota, a defesa do entregador classifica como “inadmissível” o fato de o trabalhador ter sido conduzido à delegacia, afirmando que a atitude do supermercado foi precipitada, desproporcional e desumana.
A advogada informa ainda que medidas judiciais estão sendo tomadas contra o estabelecimento, nas esferas cível e trabalhista, e ressalta que o caso gerou humilhação, constrangimento e abalo psicológico ao profissional.
“Não se pode admitir que empresas tratem seus colaboradores como culpados sem apuração mínima, submetendo-os a situações vexatórias que ferem a imagem, a moral e o psicológico de quem está apenas tentando garantir o sustento com dignidade.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário