Quando se fala em cota de gênero, no que é a principal teoria do possível Projeto de Lei da nobre Vereadora Toinha do Capitão a ser apresentado na próxima semana, até o momento, a única legislação que existe é a Lei da Cota de Gênero, determinada pelo TSE e demais órgãos da Justiça Eleitoral, determinando a cota de 30% (o mínimo) para mulheres.
Pelo PL da Toinha do Capitão, segundo ela, nos cursos técnicos e profissionalizantes, seria a seguinte cota de gênero: 40% para homens, 40% para mulheres; outros 20% para outras entidades de gênero, que ela não especificou quais seriam.
É preciso que o decano Vereador Denilson veja a constitucionalidade da referida matéria legislativa, pois não existe ainda no Brasil existe esse tipo de cota, podendo resultar num inconstitucionalismo.
Pelo PL da Toinha do Capitão, segundo ela, nos cursos técnicos e profissionalizantes, seria a seguinte cota de gênero: 40% para homens, 40% para mulheres; outros 20% para outras entidades de gênero, que ela não especificou quais seriam.
É preciso que o decano Vereador Denilson veja a constitucionalidade da referida matéria legislativa, pois não existe ainda no Brasil existe esse tipo de cota, podendo resultar num inconstitucionalismo.
Preciso ser bem debatido na Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário