sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Vereador Denilson precisa ver a questão da constitucionalidade do PL da Toinha do Capitão.

 Espera-se que o Denilson questione a constitucionalidade do PL sobre cotas de gênero da Toinha do Capitão.
Quando se fala em cota de gênero, no que é a principal teoria do possível Projeto de Lei da nobre Vereadora Toinha do Capitão a ser apresentado na próxima semana, até o momento, a única legislação que existe é a Lei da Cota de Gênero, determinada pelo TSE e demais órgãos da Justiça Eleitoral, determinando a cota de 30% (o mínimo) para mulheres.
Pelo PL da Toinha do Capitão, segundo ela, nos cursos técnicos e profissionalizantes, seria a seguinte cota de gênero: 40% para homens, 40% para mulheres; outros 20% para outras entidades de gênero, que ela não especificou quais seriam.
É preciso que o decano Vereador Denilson veja a constitucionalidade da referida matéria legislativa, pois não existe ainda no Brasil existe esse tipo de cota, podendo resultar num inconstitucionalismo.
Preciso ser bem debatido na Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
________________________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário