terça-feira, 25 de novembro de 2025

Analisando postagem da Dra. Karine sobre Lei Maria da Penha.

 Postagem da Dra. Karine sobre decisão do STJ em provas adicionais na Lei Maria da Penha.
Ninguém nega a extrema importância do diploma legal (Lei Maria da Penha) no ordenamento jurídico pátrio como forma jurídica para se diminuir a cruel/covarde violência doméstica de gênero, do machismo estrutural contra as mulheres brasileiras.
Porém, desde a decisão da digna magistrada e ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Dra. Marluce Caldas, decidiu absolver réu acusado na referida Lei (dentro do "in dubio pro reu) e da falta de um conjunto probatório; começaram os questionamentos legais e jurídicos sobre a referida Lei.
Após julgado da Ministra Caldas, o próprio STJ, em jurisprudência formalizada, requer mais provas (laudos, testemunhos consistentes), não apenas a palavra da ofendida ou vítima.
Foi o objeto do julgado no STJ e tal decisão do tribunal superior, por ex., por provas adicionais, o sentido da postagem da excelente advogada Dra. Karine Araújo: uma das principais advogadas criminalistas do Ceará.
A Lei  Maria da Penha entra na  inconstitucionalidade do controle difuso da constitucionalidade, ou seja,  Leis menores e decretos que violam a Constituição Federal em vários meios. 
Diploma legal sancionado pelo ex presidente Lula, a Lei Maria da Penha é um caso típico de uma lei, para alguns juristas, que seria inconstitucional, porque age apenas na defesa de um determinado gênero: faltando respeitar o devido processo legal e o contraditório.
Dizem, assim, que seria preciso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
A Lei Maria da Penha tem que ser garantida e preservada na defesa e no combate à violência contra as mulheres.
Mas é preciso uma revisão nela.
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