sábado, 25 de fevereiro de 2017

Há um quê de cruzada cívica a oposição virtual que faz Montezuma Sales ao prefeito de Crateús, Marcelo Machado. Em nova postagem, Montezuma condena as seleções simplificadas da gestão Machado como mesmices.

PREFEITO MARCELO MACHADO PRATICA MESMICES
Já disse aqui, que a grande maioria obtida pelo Empresário Marcelo Machado, hoje prefeito de Crateús deveu-se às propostas de fazer diferente do que vinha sendo feito até então. Mas, tudo até agora é um repeteco do que pior foi feito em gestões passadas.
Acabei de ler o Edital 01/2017 que regulamenta um "Processo de Seleção Simplificada" para a contratação de Professores. 
 No Edital em busca do Princípio da Legalidade cita várias Leis, no entanto omite a principal que é a Lei 8745/93, nos seus Incisos IV e VII. E se enrola todo ao citar o Art. 37, IX da Constituição Federal, o que reza sobre Contratações Temporárias.
E aqui reside a mesmice.
Gestões passadas usaram este inciso constitucional como mais uma hipótese de exceção à regra constitucional de seleção mediante Concurso Público. Um atalho para evitar o Concurso Público com sua isonomia, com sua impessoalidade, prevalecendo o mérito, sem o apadrinhamento.
Este Edital 01/2017 é uma atalho previsível, claramente eleitoreiro para evitar o Concurso Público com provas e títulos. E não somente o suspeitíssimo processo de seleção onde o principal ítem da seleção é uma entrevista feita por uma comissão composta por membros dessa nova gestão. Onde já se viu, mesmo em Processo Simplificado contratar Professores sem fazer provas escritas? Só em Crateús, mesmo.
Está mais do que evidente que os selecionados serão os indicados por vereadores e as promessas de campanhas serão "honradas" através desse bisonho Processo de Seleção Simplificado.
Contratar praticamente por entrevistas, logo depois de eleição, com vereadores e outras lideranças sequiosos por cargos públicos é acintoso. É um deboche.
O Edital é repleto de inconsistências.
Ora, se é temporário, e o art. 37, IX exige que seja em caráter emergencial, especifico, com tempo rigorosamente determinado. O Edital diz no seu 13.2 que os aprovados não serão convocados de pronto, ficando como expectativa de posse. Contrariando a "temporariedade" que tem caráter emergencial.
Outra omissão do Edital é não especificar o número de vagas. Deixa em aberto. Contrata até saciar a necessidade eleitoral?
Edital 01/2017 traz o tempo de validade desse Processo de Seleção, que é de 1 ano, prorrogado por mais 1, mas novamente se omite por não trazer o tempo que estes contratados em caráter temporário ficarão na função.
Serão temporários, mas por quanto tempo? Até a aposentadoria? É obrigatório explicitar. Deixar claríssimo por qual tempo.
Ao não explicitar o tempo dessa necessidade, o processo adquire conotação de infinitude, de caráter permanente, burlando desavergonhadamente a possibilidade de Concurso Público. Este tipo de Processo Seletivo Simplificado não pode eliminar a possibilidade de Concurso Publico e não pode ter caráter permanente. E este claramente tem. Faça diferente, Sr. Marcelo Machado.

Autor: Montezuma SalesA imagem pode conter: 1 pessoa, óculos de sol, barba e close-up é dentista profissional, advogado e consagrado intelectual de Crateús.

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