segunda-feira, 18 de junho de 2018

Nota de Esclarecimento do ex prefeito/deputado Carlos Felipe sobre fatos de sua gestão:



NOTA OFICIAL AO POVO DE CRATEÚS Do Deputado estadual e ex prefeito de Crateús, Carlos FelipeA imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé:
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Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Ao tempo em que emito essa Nota para esclarecer acusações injustas levantadas contra a minha pessoa enquanto Prefeito de Crateús, agradeço a Deus pela oportunidade de poder estar trabalhando dia e noite pela melhoria da qualidade de vida do nosso povo.
Como é de conhecimento geral, nos últimos dias tenho sido vítima de ataques infundados pela atual gestão do município, os quais repudio com veemência. Tentam, a todo custo e de forma equivocada, atribuir à minha pessoa a prática de um ato que teria sido prejudicial aos servidores do município no ano de 2011, tudo com um único propósito: confundir a opinião pública e tirar proveito eleitoral de forma gratuita e injusta.
O fato refere-se ao adicional de insalubridade dos servidores do município, que estava sendo pago de forma contrária ao que disciplinava a CLT e a Constituição Federal. Como se sabe, em 2011 o regime dos servidores era o celetista. À época dos fatos (2011), amparado por estudos realizados, chegamos à conclusão de que deveria ser corrigida a forma de como vinha sendo pago o adicional de insalubridade dos servidores.
O artigo 192 da CLT assegurava que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurava a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. No caso do Município de Crateús, o salário mínimo da região era o mesmo nacional, conforme preconizava o artigo 1º, da lei municipal nº. 08/2009, que dizia que ficavam “revisados os vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme previsão contida no art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil.”
A jurisprudência do STF é no sentido de que nenhum gestor deve dar cumprimento a dispositivo de lei considerado ilegal, como era o caso da legislação que tratava do adicional de insalubridade do município de Crateús. Esse entendimento é o mesmo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 221, do Distrito Federal. De forma mais contundente já se manifestou inclusive o STJ, em decisão do Recurso Especial nº. 23121, de Goiás, entendendo que “O Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional”. Não bastasse a autorização legal e jurisprudencial sobre a adequação do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores de Crateús, ainda procedemos a duas consultas: uma junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, e outra à Confederação Nacional dos Municípios, sendo todas no sentido de que o pagamento do referido adicional fosse pago com base no salário mínimo nacional.
No intuito de se evitar prejuízos financeiros e garantir o poder de compra dos servidores municipais em razão dos ajustes que seriam feitos no pagamento do adicional de insalubridade, aprovamos leis que garantiram aumentos reais de R$ 600,00 (seiscentos reais) e de 18% (dezoito por cento) sobre o salário base de cada categoria. A Lei nº. 181/2011, de 08 de setembro de 2011, beneficiou todos os profissionais de nível superior não médicos com reajuste de 18%, tendo sido aprovada, sancionada e publicada antes de se deixar de aplicar a Lei nº 590/2006. Já a Lei Municipal nº. 160/2011 beneficiou a todos os profissionais enfermeiros da municipalidade, concedendo gratificação de R$600,00 (seiscentos reais).
Pelo que se vê, coube à gestão de Crateús no ano de 2011 dar cumprimento às normas que regulamentavam o pagamento do adicional de insalubridade, o que foi feito dentro da mais estrita legalidade, e mais, sem prejuízo de ordem financeira aos servidores. Agora, o que certamente não houve, foi o devido tratamento jurídico e administrativo dessa demanda por parte da atual gestão com os servidores municipais, o que sempre foi feito na minha gestão.
Enquanto prefeito, fiz o maior acordo trabalhista da Região dos Sertões de Crateús, pagando um passivo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da gestão que me antecedeu, concedi aumentos diversos, inclusive a categoria dos professores teve o maior ganho real de sua história em relação à inflação; e aprovamos uma lei municipal que garante aos sindicatos o diálogo direto com a gestão através da mesa municipal de negociação permanente.
Como houve entendimento jurídico diverso com relação ao pagamento do adicional de insalubridade, registro que devemos respeitar toda e qualquer decisão judicial, sob pena de colocarmos em risco o estado democrático de direito. De fato, bloqueios judiciais não são novidades no município de Crateús. Vários bloqueios referentes a ações trabalhistas e pagamentos de honorários foram feitos na minha gestão e nem por isso coloquei a culpa em gestores anteriores. Pelo contrário, cuidei em trabalhar e dar conta de resolver as pendências do município, e foi assim que avançamos ao ponto de sermos uma das melhores gestões do Ceará entre os anos de 2009 e 2014.
Aproveito a oportunidade para desejar competência e coragem à atual gestão para assumir com responsabilidade os graves problemas políticos e administrativos que assolam o Governo Municipal, e, via de consequência, o nosso povo. Por fim, registro que ingressarei com todas as medidas judicias possíveis para coibir toda e qualquer notícia falsa que a mim seja dirigida.
Desejo a todos uma ótima semana.
Fiquem com Deus!
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA
Deputado Estadual e Ex-Prefeito de Crateús

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