terça-feira, 10 de julho de 2018

Intelectual dos mais consagrados e festejados de Crateús pelo conjunto de sua obra intelectual, e hoje um dos mais renomados advogados constitucionalistas e do Direito Público, Dr. Júnior Bonfim, livre da escravidão ideológica e o maniqueísmo ideológico (Direita/Esquerda) é o autor de uma das mais perfeitas teses jurídicas sobre o HC e a decisão do desembargador Fraveto. Uma tese jurídica para valer em qualquer curso de ciências jurídicas do mundo. Mais do que isso: Dr. Júnior Bonfim, em seu texto fenomenal ("A SOLTURA DE LULA") escreveu uma das mais belas peças literárias e jurídicas da história.

• A SOLTURA DE LULA
Dr. Júnior BonfimA imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, em pé e terno é Advogado renomado, escritor de sucesso em várias academias literárias e o intelectual mais popular de Crateús.
Consigno, inicialmente, que nestes últimos tempos tenho vivido a experiência de procurar me libertar do maniqueísmo produzido pelo alinhamento automático e incondicional a quaisquer grupamentos ideológicos. Como afirmava Gerardo Melo Mourão, me libertei das correntes ideológicas para me abrir ao universo das ideias. Mantendo o respeito a quem pensa e age em direção oposta à minha, resolvi me desvincular da militância partidária. Dedico-me exclusivamente à atividade jurídica e à ação filantrópico-literária.
Confesso que vivemos um período de catarse. Não estou desiludido com o desassossego civilizacional que vivemos, pois “nada do que é humano me é estranho”.
Acho que falta a todos nós aquilo que o marxismo, nos seus primórdios, chamava de “autocrítica”. Ou, para usar a parábola evangélica, olharmos não o cisco no olho do outro, mas a trave no nosso próprio olho.
É óbvio que o sistema político brasileiro induziu todas as principais agremiações partidárias (PT, PSDB, PMDB, PDT, DEM, PR, PP etc) a incorrerem em ilícitos para obterem êxito eleitoral. A grande questão é que o Partido dos Trabalhadores galgou uma inaudita admiração popular com um discurso de que faria diferente. E não o fez. A prédica se esmaeceu na hora da prática. Tal e qual os demais, ele se rendeu ao jogo convencional do loteamento político da máquina pública.
E, mesmo após tudo ser desvendado, com bilhões devolvidos por agentes seus que reconheceram formalmente os crimes, ainda assim reitera-se um discurso de que apenas os outros têm culpa... Ninguém faz autocrítica e reconhece seus próprios erros de percurso!
Isto posto, digo que o episódio em análise impõe algumas respostas essenciais:
1. Esse Habeas Corpus era cabível/aplicável ao Plantão?
Diz a Resolução Nº 68, que regulamenta o plantão judiciário na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região:
“Art. 2º O plantão judiciário destina-se ao exame de:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.”
Autoridade coatora é a que pratica o ato atacado pelo Habeas Corpus, ou seja, a prisão do Lula. Ele foi encarcerado por uma decisão de um órgão colegiado do TRF4 e só um Tribunal Superior (STJ ou STF) teria competência para revogar essa decisão. O magistrado plantonista não poderia nem conhecer o Habeas Corpus, pois a autoridade coatora (a Turma do Tribunal que integra) não está subordinada à sua competência jurisdicional.
2. A outra questão: a pré-candidatura de Lula à Presidência da República é fato novo?!
Entendo que não, porque seu nome figurou e figura como presidenciável desde 1989 (inclusive na reeleição da Dilma). E, ainda que fosse fato novo, não justificaria a concessão do Habeas Corpus, pelo simples motivo de que outros condenados (como Gedel, Eduardo Cunha ou, pasmem!, Fernandinho Beira Mar) poderiam se anunciar pré-candidatos e requererem a extensão desse benefício.
3. A reversão da decisão do Plantonista foi ilegal?
Entendo que não. Moro não descumpriu a decisão, mas provocou o Tribunal para se manifestar sobre uma questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício por qualquer juiz, qual seja: a absoluta incompetência do plantonista para receber e decidir aquele pedido. E o TRF4, através de superiores hierárquicos do desembargador plantonista, chamou o feito à ordem. O ex-Presidente do STF, Carlos Veloso, disse que os Juízes podem muito, mas não podem tudo. O plantonista pode muito, mas nos limites que a Resolução do Plantão estabeleceu. Fora dela, não.

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