quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Artigo do Blog Professor Tim a respeito da decisão judicial da Dra. Rafaela que afastou Marcos Alberto da Presidência do PSD!

 Narrativa-descrição sem Juízo de Valor a respeito da decisão judicial da Dra. Rafaela que afastou Marcos Alberto da Presidência do PSD!
É do conhecimento do grande público (divulgado em vários meios de comunicação da região e do Ceará), a decisão judicial da meritíssima/douta/digníssima magistrada Dra. Rafaela Benevides Caracas Pequeno, juíza titular da 48ª [Zona Eleitoral], que afastou da presidência do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) o ex prefeito Marcos Alberto Martins Torres, entre outras medidas legais e cabíveis contra o mesmo.
Entendendo a nobre Juíza Eleitoral Rafaela que, na denúncia do Ministério Público Eleitoral, haver "fumus comissi delicti" (comprovação da possível existência de um crime e indícios suficientes de autoria) e a necessidade do "Jus Puniendi" (Direito de Punir), achou como medida jurídica mais correta acatar a denúncia da Promotoria Eleitoral:
Para, em seguida, como justificativa para sua decisão judicial, passa a narrar fatos, citando a questão de que a filiação do cidadão Paulo Gomes (Paulinho da Igreja) ao PSD, teria sido feita de maneira ilegal e sem o consentimento do mesmo:
E a Dra. Rafaela, além o afastamento de Marcos do cargo de presidente do PSD, em consonância com o MPE, toma uma série de medidas cautelares diversas do radicalismo prisional:
Dando ao acusado um prazo de 10 dias para que ele possa se defender da denúncia do MPE, acatada pela Justiça Eleitoral:
Quando falei em não ter Juízo de Valor sobre a questão supra judicializada, é que não quero antecipar julgamentos. Não quero julgar ninguém.
Ex prefeito Marcos Alberto terá amplo direito de defesa, embora sejam graves as denúncias apresentadas, para se defender dentro do rito processual.
Até mesmo para provar sua inocência no caso.
Quem vai julgar no final é a Justiça.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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