Terminou há pouco tempo, a sessão do Tribunal do Júri (nesta quinta-feira, 8 de maio), em que foram condenados os réus Francisco Gabriel Nunes do Nascimento e Bruno Barbosa, respectivamente a 19 anos e três e 14 anos e três meses pelo assassinato brutal a pauladas de Leonardo de Sousa Lisboa, o Leozinho, crime ocorrido em área territorial do distrito de Espacinha.
Por maioria do Conselho de Sentença, saiu vitoriosa a tese da acusação, defendida pela Promotora Dra. Érica Fraga, afirmando que tal homicídio foi qualificado pelas qualificadoras dos motivos torpe e cruel. A Dra. Érica, a quem disse serem os réus faccionados do Comando Vermelho ou CV, fundamentou sua tese de acusação a partir de um relatório técnico da Polícia Civil de monitoramento eletrônico e de quebra de sigilo (via judicial) dos aparelhos celulares dos referidos acusados, apontando que eles estavam, sim, na área e na cena do crime.
Na tribuna da defesa, um dos grandes oradores da defensoria pública do Ceará e Brasil: Dr. Eduardo de Carvalho Veras. Em uma defesa jurídica das mais brilhantes e bem argumentativas, Dr. Eduardo disse que não havia testemunhas e nem provas provando que os acusados foram os assassinos do Leozinho, inclusive criticou e consignou impugnações e restrições sobre o referido relatório apresentado pelo MP, afirmando que a defesa não teve acesso integral aos autos.
De acordo a dosimetria da pena na sentença, nas três fases, vendo a conduta social e personalidades dos agentes, as motivações qualificadores, as circunstâncias, as consequências, comporamentos, entre outros, como já foi dito, as penas foram de 19 anos (e três meses) para Gabriel e de 14 anos (e três meses para Bruno Batata).
Sendo que suas penas serão cumpridas em regime fechado.
Mas o Dr. Eduardo apresentou recurso de apelação ao TJCE.
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