segunda-feira, 28 de julho de 2025

Artigo de Opinião sobre Tributos Municipais e a Taxa de Iluminação Pública.

 Opinando e analisando os tributos municipais e a questão da Taxa de Iluminação Pública.
Segundo o Código Tributário, e o que reza alguns artigos da Constituição Federal, existem alguns tributos e taxas típicas dos municípios brasileiros (entes federativos que menos arrecadam e vivem dos repasses federais). 
Os principais impostos ou tributos municipais são o IPTU (Predial sobre prédios, casas e propriedades urbanas), o ISS (da prestação de serviços), o ITBI (a respeito de transmissão de imóveis). 
Ainda no rol tributário municipal, existem as chamadas taxas. Uma das taxas mais importantes num município, é a Taxa ou Contribuição de Iluminação Pública. A criação da TIP ou CIP tem o sentido de permitir aos municípios arrecadar um certo montante financeiro arrecadado de cada detentor de imóvel comercial ou residencial, de acordo com o Artigo (149-A) da Constituição Federal, custear os custos e as despesas municipais com a manutenção do sistema público de iluminação: colocação ou reposição de luminárias, postes (em vias urbanas, logradouros públicos); crescimento vegetativo da rede pública de iluminação; entre outros serviços elétricos.
Pois bem. Não é a Prefeitura que arrecada diretamente. Quem coloca a CIP ou TIP na conta de luz do usuário de energia elétrica, é a Enel. Depois, a Enel repassa os valores arrecadados à Prefeitura. Assim, o município fica com o dinheiro para pagar à própria Enel aquilo que foi gasto com a rede pública de energia eletrica.
Querer, portanto, extinguir a taxa de iluminação pública não passa de um populismo tributário sem sentido.
E, assim, a extinção da referida Taxa configura renúncia fiscal.
Podendo gerar improbidade administrativa ao gestor.
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