Ninguém nega a extrema importância do diploma legal (Lei Maria da Penha) no ordenamento jurídico pátrio como forma jurídica para se diminuir a cruel/covarde violência doméstica de gênero, do machismo estrutural contra as mulheres brasileiras.
Porém, desde a decisão da digna magistrada e ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Dra. Marluce Caldas, decidiu absolver réu acusado na referida Lei (dentro do "in dubio pro reu) e da falta de um conjunto probatório; começaram os questionamentos legais e jurídicos sobre a referida Lei.
Após julgado da Ministra Caldas, o próprio STJ, em jurisprudência formalizada, requer mais provas (laudos, testemunhos consistentes), não apenas a palavra da ofendida ou vítima.
Foi o objeto do julgado no STJ e tal decisão do tribunal superior, por ex., por provas adicionais, o sentido da postagem da excelente advogada Dra. Karine Araújo: uma das principais advogadas criminalistas do Ceará.
A Lei Maria da Penha entra na inconstitucionalidade do controle difuso da constitucionalidade, ou seja, Leis menores e decretos que violam a Constituição Federal em vários meios.
Diploma legal sancionado pelo ex presidente Lula, a Lei Maria da Penha é um caso típico de uma lei, para alguns juristas, que seria inconstitucional, porque age apenas na defesa de um determinado gênero: faltando respeitar o devido processo legal e o contraditório.
Dizem, assim, que seria preciso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
A Lei Maria da Penha tem que ser garantida e preservada na defesa e no combate à violência contra as mulheres.
Porém, desde a decisão da digna magistrada e ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Dra. Marluce Caldas, decidiu absolver réu acusado na referida Lei (dentro do "in dubio pro reu) e da falta de um conjunto probatório; começaram os questionamentos legais e jurídicos sobre a referida Lei.
Após julgado da Ministra Caldas, o próprio STJ, em jurisprudência formalizada, requer mais provas (laudos, testemunhos consistentes), não apenas a palavra da ofendida ou vítima.
Foi o objeto do julgado no STJ e tal decisão do tribunal superior, por ex., por provas adicionais, o sentido da postagem da excelente advogada Dra. Karine Araújo: uma das principais advogadas criminalistas do Ceará.
A Lei Maria da Penha entra na inconstitucionalidade do controle difuso da constitucionalidade, ou seja, Leis menores e decretos que violam a Constituição Federal em vários meios.
Diploma legal sancionado pelo ex presidente Lula, a Lei Maria da Penha é um caso típico de uma lei, para alguns juristas, que seria inconstitucional, porque age apenas na defesa de um determinado gênero: faltando respeitar o devido processo legal e o contraditório.
Dizem, assim, que seria preciso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.
A Lei Maria da Penha tem que ser garantida e preservada na defesa e no combate à violência contra as mulheres.
Mas é preciso uma revisão nela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário