sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Entende-se que o PL da Toinha do Capitão é inconstitucional.

 PL da Toinha do Capitão é inconstitucional; Ação Legislativa do Antonio Carlos é mais correta.
Entende-se a boa vontade da nobre vereadora Toinha do Capitão de legislar para os vários segmento da sociedade novarussense, como fez ao dizer durante evento pela igualdade social, racial e religiosa, reunindo a Umbanda e suas principais lideranças, que iria propor Projeto de Lei incluindo aquele evento no calendário de eventos do município.
Preciso dizer, porém, que o evento realizado pela Secretária de Cultura (Dia Nacional da Consciência Negra) está inserido numa Lei Federal celebrado, a cada dia 20, portanto, assim, o PL dela seria inconstitucional porque estaria legislando sobre uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo que, na hierarquia das leis, a lei federal tem primazia sobre uma lei municipal.
A Toinha tem que analisar melhor seus Projetos de Lei, sob o prisma da constitucionalidade.
Melhor proposta, assim, é a do Vereador Antonio Carlos. Propondo a Semana pela Igualdade Racial.
Perfeito do ponto de vista da constitucionalidade e da legalidade.





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