domingo, 1 de outubro de 2017

Deus fez o domingo para o descanso. Descansar aos domingos lendo a coluna política de Júnior Bonfim, uma personalidade que honra o melhor da literatura cearense (até por ser imortal de várias academias de letras) e hoje uma instituição jurídica da OAB no Direito Público, é o melhor programa de domingo. Na sua excelente coluna política, hoje publicada no Blog do radialista Farias Júnior, escreveu como os grandes colunistas políticos. No preâmbulo, exaltou com a nostalgia impulsiva dos grandes políticos, a figura do ex senador Esmerino Arruda -a quem adjetivou e conceitou de várias formas. No final da coluna, assim como muitos juristas e constitucionalistas, citando o artigo 53 da Constituição Federal da Pátria, disse que a decisão da 1ª turma do STF, em afastar Aécio, é inconstitucional. BOA LEITURA!

COLUNA DO DR. JÚNIOR BONFIM - Esmerino Arruda, Churchill, SFT...


COLUNA DO DR. JÚNIOR BONFIM 
Esmerino Arruda, Churchill, SFT...


ESMERINO ARRUDA
Escrevo esta Coluna sob o impulso emotivo da nostalgia. Relembro Esmerino Oliveira Arruda Coelho. Há quatro anos, no mês de setembro, em seu vigésimo quinto dia, Esmerino Arruda se desprendeu do nosso convívio. Deputado Federal, Prefeito de Granja, Suplente de Senador, militou na política por mais de sessenta anos consecutivos e fez História.

Enigmático e constelado, macambúzio e extrovertido, belicoso e afetuoso, florido e espinhoso, Esmerino era uma divertida encarnação da permanente germinação, uma palmeira imperial em pleno universo de carnaúbas do litoral.  Cedo concluiu que a política, musa que consumiu sua longeva existência, tinha mais de arte do que de ciência. Ela exige, além do constante fervor, o tempero sedutor da ação com emoção. Esmerino foi um olímpico campeão no jogo da política enquanto praça de sedução.

Como Sir Winston Churchill sabia que a “política é quase tão excitante quanto a guerra, e quase tão perigosa”. Por isso, quando entrava na pista, virava um estrategista. Nas campanhas agia com argúcia, mergulhando na minúcia. Do terreno mais áspero fazia brotar flores; era pródigo em surpreender os contendores. Em mais de seis décadas de ativa militância e engenhos notáveis, protagonizou fatos e cousas memoráveis. Conheceu e foi conhecido dos mais fulgurantes nomes da política nacional. Confundia-se com a máxima de Confúcio: “É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão.” A vela era o seu símbolo essencial, o mimo pessoal, o rótulo escorreito, o talismã do peito, a luz da fronte, a bandeira na ponte.

LÍDERES 

Líderes políticos devem ser velas, lâmpadas, faróis, candeeiros do povo. Dói ver nossa Pátria amargando uma grave dieta cívica, um período de abstinência de estadistas, uma privação de homens de têmpera. Mais dolorosa ainda é a intemperança institucional. As instituições, que são os mecanismos legais de regulação da ordem social, viraram mananciais de tensão, indústrias de instabilidade. Exemplo disso foi o episódio protagonizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na terça-feira passada.

STF

O que se assistiu na semana finda, no âmbito da Corte Suprema, foi indizível: três dos cinco ministros da Primeira Turma do STF suspenderam das funções parlamentares o senador Aécio Neves (PSDB-MG), impondo-lhe também restrições de liberdade e de direitos políticos. Para o leigo, o cidadão comum, o homem não versado nas letras jurídicas, isso pode ser absolutamente normal. Para a sanha justiceira que hoje arde no coração do povo, a medida é mais do que justa, digna de aplauso. No entanto, não é. Trata-se de medida ilegal e estapafúrdia, que causou desnecessariamente um conflito entre Poderes.

STF II

Relembremos o caso: na terça-feira pretérita, dia 26.09, três ministros da Primeira Turma do Supremo — Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — decidiram afastar Aécio Neves do mandato de senador e aplicar-lhe medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal. A argumentação dos Ministros foi de que essas medidas são “diversas da prisão”. Verdade. Mas olvidaram de pontuar que essas medidas só podem ser aplicadas como alternativa à custódia preventiva, ou seja, só são cabíveis quando a hipótese é de prisão. E quando é cabível a prisão de um Senador da República? A Constituição Federal responde. Segundo o Parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

STF III

No caso de Aécio Neves não se trata de flagrante nem de crime inafiançável. Logo, se era incabível a prisão, não era cabível a aplicação das medidas substitutivas da prisão. Caso o fosse, os autos deveriam ser remetidos ao Senado dentro de vinte e quatro horas para que deliberasse sobre sua aplicabilidade. Não se trata aqui de defender o Senador tucano, mas a Lei Fundamental da Pátria. Que Aécio foi gravado em um diálogo pouco recomendável para um representante da Câmara Alta do País, é fato. No entanto milita em seu favor, por prerrogativa constitucional, o instituto da inviolabilidade, civil e penal, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Com efeito, não justifica que se lhe possa impingir uma censura ilegal. Mais insólito ainda é que a Corte Constitucional, a guardiã da Carta Magna, ao arrepio da própria Constituição, justifique a deliberação sob suposto amparo em norma infraconstitucional (Código de Processo Penal). Fosse em outro momento, ou outra a composição do Senado da República, certamente a resposta seria incontinente.

PARA REFLETIR

“Revolvei até ao fundo a vasa à história da corrupção, do servilismo e da anarquia nas mais miserandas repúblicas da América Central. Sondai a da nossa prostituição política nas mais desonradas épocas deste regime. Chamai à superfície toda essa escória de crimes e vergonhas. Nada achareis, que se iguale, em inconsciência, em imprudência, em insolência, a esta ousadia inverossímil, a esta expressão apoplética do delírio da força: a sujeição do Poder Legislativo à tutela policial”. (Rui Barbosa)

Júnior Bonfim é poeta e advogado, militante na seara do Direto Público com ênfase no binômio Probidade e Elegibilidade, ex-Presidente da Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza – AMLEF – e do Rotary Club de Fortaleza Dunas – RCF DUNAS.

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