quinta-feira, 13 de junho de 2019

Artigo do Blog Professor Tim propondo revisão do Código Penal nas penas e nos processos dos chamados crimes contra a dignidade sexual!

Proponho reforma nas formas processuais e nas penas dos chamados crimes contra a dignidade sexual após denunciação caluniosa de modelo Najila contra Neymar!

A trama criminosa e denunciação caluniosa da violenta modelo Najila Trindade (modelo-puta de luxo-caloteira?) contra o jogador Neymar, acusando-o de estupro, além de agressão física e verbal contra ele (veja video):
Gerou profunda revolta nacional na defesa de Neymar (até mesmo o Presidente Bolsonaro o defendeu)Imagem relacionada e está motivando um debate jurídico, penal e processual sobre a questão e a necessidade de se revisar e mudar as penas e formas processuais previstas no Código Penal para processar e condenar homens acusados dos chamados crimes contra a dignidade sexual.
  • Tem sentido o debate penal e processual. As penas previstas são muito altas. Um acusado de estupro, com base apenas na palavra da ofendida (vítima do estupro, com base no artigo 213 do Código Penal), pode pegar de 6 a 10 anos em regime fechado sem progressão de regime.
Uma pena muito mais alta de um homicida que tira a vida de um pai de família ou de uma criança, bastando ter uma boa assessoria jurídica para dizer que foi um crime privilegiado ou agiu em legítima defesa nas suas várias modalidades previstas para excludente e absolvição n Tribunal do Júri.
Setores feministas até aprovaram uma certa figura penal denominada de violência sexual mediante fraude (artigo 215) -podendo o indivíduo, com base no Art. 215, como foi o caso de João de Deus, que teria se encostado demais numa pessoa com possessão diabólica, pode ficar preso até seis anos.
E, segundo a Lei (13.781/2018), a pena é parecida para quem praticar ato de importunação sexual, no sentido de se proteger a liberdade sexual da vítima. Ou seja: homens que, dentro de um ônibus superlotado, encostar demais numa mulher e ejacular em cima dela.
Isso tudo tem que mudar!
Tem que haver uma revisão nas penas e nos processos. Nos crimes de estupro, por ex., tem que haver um devido processo legal: ouvir testemunhas de ambos lados e não condenar o réu com base apenas no depoimento da suposta vítima acusadora de estupro.
Outra coisa. As mulheres imorais, que andam quase nuas, devem ser enquadradas nos crimes de atentado violento ao pudor e outros do Código Penal.
E, até para fazer uma versão masculina da Lei Maria da Penha, até porque a modelo bateu muito no Neymar, numa suíte de um luxuoso hotel de Paris, vai uma dica para se criar a versão masculina de uma Lei contra a chamada violência doméstica e de gênero:
Lei Neymar da Penha!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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