O Egrégio Ministério Público Eleitoral (48ª), muito bem representado pela douta e respeitada Promotora de Justiça Lívia Cristina
, por meio de parecer bem fundamentado na área do Direito Eleitoral, constatando que o candidato do MDB e da Coligação (ainda existe esperança/chegou a verdadeira mudança), considerado que ele entregou todos os documentos requisitados e tem condições totais de elegibilidade, decidiu pelo deferimento do registro da sua candidatura.
Com o parecer favorável da Dra. Lívia, muito breve a Justiça decidirá pelo deferimento.
Faltando apenas a sentença da Juíza Eleitoral!
, por meio de parecer bem fundamentado na área do Direito Eleitoral, constatando que o candidato do MDB e da Coligação (ainda existe esperança/chegou a verdadeira mudança), considerado que ele entregou todos os documentos requisitados e tem condições totais de elegibilidade, decidiu pelo deferimento do registro da sua candidatura.
Com o parecer favorável da Dra. Lívia, muito breve a Justiça decidirá pelo deferimento.
Faltando apenas a sentença da Juíza Eleitoral!
_______________________________________________________Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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