segunda-feira, 15 de março de 2021

1º Compêndio-Tratado sobre a aplicação correta da hermêutica jurídica, da constitucionalidade e da jurisprudência sobre as leis e os processos!

 1º Compêndio-Tratado sobre a aplicação correta da hermenêutica jurídica, da constitucionalidade e da jurisprudências sobre as leis até para nulidades de processos!
Hermenêutica e Jurisprudência. Duas palavras com significados assemelhados, quando se trata de decisões processuais e jurídicas.
Vem do grego a Hermenêutica, em homenagem ao Deus Hermes. Primeiro foi usada como ação racional interpretativa nas religiões e na teologia, passando depois a outras ciências e ao Direito.
Constitucionalidade. Está de acordo com a Constituição Federal.
Já a Jurisprudência, quer dizer: decisões pacificadas e repetidas nos tribunais superiores, devendo serem aplicadaas em outros tribunais.
Em determinados processos, para não serem nulos com seus vícios de origem, é muito importante que estejam de acordo com a boa norma jurídica, com a Hermenêutica do rito jurídico e com a Jurisprudência acertada.
Sob penas de nulidades processuais devidas, que não se operam apenas na nulidade processual por inépcia da denúncia -quando o MP não detalha na exordial (preliminar) os fatos substantivos adequados na denúncia contra o requerido/acusado/indiciado.
A famosa Lei Maria da Penha entre em choque com a hermenêutica e com a Constituição Federal. Lei feminista que pune apenas os homens, apresenta inconstitucionalidade com o Art. 5º e vazio de hermenêutica.
 O seu direito termina onde começa o meu, brocardo jurídico, assim, para dizer que o processo penal deve ser de acordo com o Estado Democrático de Direitos e o ordenamento jurídico vigente, assim é a Lei do desarmamento. Entendendo-se, assim, a questão de que forças de segurança podem usar armas e os cidadãos comuns, não.
Se o Direito de Propriedade é constitucional, assim dizendo, não se pode, por ex., fazer "prints" de matérias em organismos da imprensa digital (/sites/blogs), sem a devida autorização judicial. 
Da mesma forma como ocorre nos programas de rádios, quando o juiz (0u magistrado) fazem requisição judicial das fitas gravadas dos jornais radiofônicos.
Isso é violação ao direito autoral e crime contra a propriedade intelectual. Que devem ser punidos e devidamente criminalizados dentro da Lei.
Outra coisa. Muitas vezes, em alguns processos, policiais militares são colocados como testemunhas apenas porque prenderam pessoas acusadas de delitos ou crimes. Errado. Policiais militares são condutores apenas de acusados até a Delegacia de Polícia Civil, para a feitura dos procedimentos policiais e investigativos.
Outro erros nos processos, quando se analisa à luz da doutrina hermenêutica-jurisprudencial-constitucional, é a feitura de TCO's por PM's. Erro jurídico. Quem deve fazer TCO's é a Polícia Civil.
O ECA é uma lei infra-constitucional importante para se garantir/transformar crianças/adolescentes em sujeitos ativos de direitos, viola a igualdade de todos perante a Lei.
Ou: Estado Democrático de Direito.
"Só existe Direito, onde existe sociedade". Pensando assim pela hermenêutica, as leis dos chamados crimes ambientais ou contra os animais são ilegais.
O Direito e as Leis só devem ser aplicadas aos humanos, sejam contra ou a favor. Não se pode punir um Homem que matou uma cobra, porque a cobra não pode ser punida quando pica mortalmente uma pessoa.
Quer outro exemplo de aberração jurídica em leis ilegais. O ex-juiz Sérgio Moro mandou prender e humilhar vários presos, quando os mesmos tinham foro privilegiado e estavam sob custódia do Supremo Tribunal Federal -STF.
Que nunca mais aconteça isso.
A Hermenêutica e a Constituição acima de tudo!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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