O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela unanimidade dos seus membros, por 7 votos a zero, de que a AIJE impetrada por Dr. Pedro Ximenes tem fundamentação, assim sendo, não deveria ter sido extinta, pois totalmente diferente da AIJE do Ministério Público.
Há fatos novos na AIJE do Dr. Pedro, como a questão da contratação de um número expressivo de contratados em pleno período da campanha eleitoral, portanto, assim, a AIJE não deveria ter sido extinta e agora retorna novamente à 48ª Zona Eleitoral para instrução e julgamento.
Agora são duas AIJE contra a chapa vencedora da eleição municipal, sendo que uma delas está bem avançada para julgamento.
TRE está de parabéns!
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Agora são duas AIJE contra a chapa vencedora da eleição municipal, sendo que uma delas está bem avançada para julgamento.
TRE está de parabéns!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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