O princípio das eleições livres e democráticas dentro do respeito à consciência do eleitor, contra qualquer tipo de fraude ou corrupção eleitoral/captação ilícita do sufrágio, tem sido a norma dos doutos/eminentes julgadores, juízes e desembargadores na composição do Tribunal Regional Eleitoral.
Tem sido nas AIJE, ou Ações de Investigações Judiciais Eleitorais, notadamente na questão da fraude contra a cota de gênero, que tem se pautado por julgamentos isentos e imparciais, inclusive com cassações de registro e de diploma de vereador eleito -como aconteceu recentemente com o PDT de Nova Russas, cujo acórdão foi publicado.
Razão para a presente Moção aos membros do TRE, que tem no seu comando duas reservas morais do Poder Judiciário: caso dos eminentes desembargadores Dr. Inácio Cortez e Dr. Raimundo Nonato Silva Santos, dois magistrados de capacidade jurídica e ilibada reputação moral.
Nova Russas - Ce, 19 de maio de 2021.Blog Professor Tim.



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