Cresce a tese jurídica de que pode ter havido mesmo fraude à cota de gênero no PDT de Nova Russas. O parecer da douta/eminente Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Lívia Maria Sousa, foi no sentido de não acolher os Embargos Declaratórios do recorrido (vereador Diego) e demais recorridos do PDT, por entender eles não foram capazes de infirmar a decisão embargada.


Assim, entendendo a Procuradora Lívia, de que os Embargos servem, dentro do processo eleitoral, para sanear quaisquer erros, obscuridades ou erros na decisão judicial, entendeu que os Embargos dos recorridos não conseguiram provar nada contra o acervo probatório suficiente da correta decisão do TRE.
Decidindo pelo não provimento no Parecer.
Agora o Parecer será apreciado no TRE!
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Assim, entendendo a Procuradora Lívia, de que os Embargos servem, dentro do processo eleitoral, para sanear quaisquer erros, obscuridades ou erros na decisão judicial, entendeu que os Embargos dos recorridos não conseguiram provar nada contra o acervo probatório suficiente da correta decisão do TRE.
Decidindo pelo não provimento no Parecer.
Agora o Parecer será apreciado no TRE!
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!
Tim idiota!! Sabe de nada inocente passa fome!!!
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