segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

1º Ensaio-Dissertação jurídica a partir do Livro: Direito e Poder!

 Direito e Poder, Tecnologia Jurídica no Capitalismo e a ordem jurídica e as classes sociais na sociedade burguesa!
Terminei de ler um livro com os temas acima. "Direito e Poder", do Professor/Constitucionalista Fábio Ulhoa Coelho.
Define a origem do Positivismo na nascente sociedade industrial capitalista para resguardar o chamado direito de propriedade dos ricos e burgueses, pela redução voluntarista de se dizer que o Direito (Leis e Normas Positivadas) é de sujeição da classe dominante na sociedade dividida em classe sociais.
E o Positivismo (visto pela mesma redução voluntarista), imposto e cumprindo de maneira coercitiva pelo aburguesamento nas relações capitalistas de produção (credor/devedor/comprador/vendedor), obedece a um código transplantada da teologia metafísica, mas que a redução antivoluntarista se dá pelas relações burguesas em vários eixos.
Sobre a tecnologia jurídica, acontece na comunidade jurídica em que participam, não apenas os profissionais do Direito, os tecnólogos judicantes, os legisladores parlamentares, os técnicos das leis e os formadores de opinião na copulação deôntica da exegese metodológica, dentro do que Althusser definiu como aparelhos ideológicos do Estado.
Chamado de Deus Mortal, abaixo do Deus Imortal (Celestial), o Estado se reifica como Leviatã do jurídico objetivo de punir a todos como Leviatã para evitar a guerra natural de todos contra todos, no dizer do contrato social de Hobbes e de Locke, como espécie de proteção de si e de todos, evitando-se a morte em nome da lei e do Estado Democrato de Direito e do esquematismo binário licito-ilícito.
O Direito, a Lei, a Norma, o Biopoder , no estudo de Michel Foucault, servem para disciplinar e tornar úteis, domesticados e dóceis à sociedade capitalista os corpos operários na sociedade burguesa pelo poder cósmico (do poder estatal do Jus Puniendi), cujo exemplo maior é o Panóptico de (Bentham), uma torre que vigia a todos e ninguém sabe quem são os vigias, tirando-se o eixo político da individualização (monarca/soberano) por formas anônimas e funcionais das regras de vigilância disciplinar: nas cadeias, nos hospitais, nos centros de recuperação, nas filas dos bancos.
Os princípios jurídicos (Legalidade, Igualdade e outros) cumpre funções racionais da burocracia empresarial e da afirmação ideológica do iluminismo e das constituições liberais capitalistas, ignorando outras formas de relações sócio-econômicas, surgiram historicamente com a sociedade capitalista de produção e suas desigualdades.
Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito, sem dúvida, reduz a sociedade jurídica à hierarquia e legitimidades das normas jurídicas, dentro do princípio das antinomias jurídicas ou confronto entre normas. A Hermenêutica de Kelsen torna a Lei um imperativo sagrado, em especial as Leis superiores existentes nas constituições: com primazia da que foi feita primeira.
Tudo sem direito da força.
Mas a força do Direito.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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