quinta-feira, 12 de maio de 2022

Explicando em breve considerações gerais e jurídicas o TRE em sua composição e votos!

 Breves considerações gerais e jurídicas sobre o TRE e a dialética nos seus julgamentos dos processos eleitorais!
O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral -TRE- é uma das mais importantes Cortes Eleitorais do Brasil e com julgamentos processuais eleitorais que servem de balizamento e jurisprudências, inclusive, para o TSE -a instância máxima da Justiça Eleitoral. Formado por 7 nobres e fenomenais juízes eleitorais de notório saber jurídico e idoneidade moral.
Na composição dos 7 magistrados eleitorais, há dois grandes e expressivos desembargadores: notável, talentoso e sumidade jurídica Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que é Presidente do TRE julgando com imparcialidade e dentro da legalidade constitucional os processos eleitorais de agentes políticos acusados da prática criminosa de abuso do poder econômico-político e captação ilícita de sufrágio.
O vice-presidente do TRE é o eminente desembargador Raimundo Nonato Silva Santos uma capacidade jurídica e de extraordinário senso de Justiça para garantir o sufrágio livre dos eleitores e a lisura dos pleitos eleitorais.
Os outros membros são da Justiça Federal (Juiz Marmelstein); da Justiça Estadual (Soares Bulcão, Gleidson Pontes, Kamile Moreira Castro); e da OAB: David Sombra.
Sobre a dialética dos julgamentos do TRE. 
Quem primeiro vota é o relator com base no seu relatório substantivo, que pode votar pela condenação dos investigados/requeridos, como aconteceu no processo pedindo a condenação da Prefeita Giordanna, do seu vice Anderson; entre outros membros políticos envolvidos na referida peça processual.
Podendo ser seguido pelo próximo votante, caso concorde com o julgamento condenatório e o relatório do relator.
Caso existam divergências, um outro juiz do TRE, que for votar em seguida, pode pedir o chamar o Voto-Vista, para, na sessão seguinte, ser um voto divergente do relator.
Geralmente, em alguns processos eleitorais do TRE (2022), tem sido assim. Um determinado juiz pede o voto-vista e vota diferente (divergente) do voto anterior.
Dialeticamente, os votos são diferentes. O juiz federal ora converge, ora diverge. Os advogados votam com bases em princípios garantistas dentro do processo eleitoral. Os desembargadores, embora tenha suas divergência jurídicas, votam numa certa harmonia e sem muitas divergências.
São as breves considerações sobre o TRE.
A Corte das eleições limpas no Ceará.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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