segunda-feira, 23 de maio de 2022

Publicando na íntegra a defesa do Juiz Federal Agostino Chaves diante das acusações da PF!

Faço questão de publicar na íntegra a Defesa do Juiz Federal Augustino Chaves sobre a acusação contra ele!
Fui o primeiro da midia a fazer uma Moção de Solidariedade e Total Apoio ao Juiz Federal Augustino Chaves, a respeito das acusações de supostas fraudes e possíveis irregularidades em alguns processos fiscais em que atuou, numa determinada Operação da Polícia Federal -PF.
Fiz a Moção por acreditar no direito constitucional da presunção de inocência, ha honestidade, na respeitabilidade, na idoneidade moral do renomado e intelectual Juiz Federal Augustino, que tem raízes familiares em Nova Russas.
E faço questão de publicar na íntegra e com exclusividade a defesa que ele fez sobre aquilo que lhe acusam.
Veja agora a defesa nobre e corajosa do digno magistrado.
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Em uma execução fiscal existem dois erros que o juiz pode cometer e gerar uma situação favorável à empresa, com prejuízo à Fazenda Nacional, de modo irreversível. 

Esses dois erros são: liberação de dinheiro ou de imóvel. 

Então, caso esse dinheiro ou esse imóvel deixe a empresa sem condição de pagar a dívida (porque a dívida seria paga com esse dinheiro ou com esse imóvel, não existindo mais patrimônio), configura-se prejuízo à Fazenda Nacional. 

Durante mais de sete anos na Vara de Execução Fiscal: 1) não liberei nenhum dinheiro, zero; 2) liberei um imóvel para uma empresa. 

E mais: não tive decisão reformada pelo TRF5, sobre grandes devedores. 
 
Vou discorrer um pouco sobre essa liberação na medida em que foi a única decisão minha que foi noticiada, pela polícia, nesses dias. 

Para que fique claro: aconteceu, agora, maio de 2022, busca e apreensão, na minha casa, sobre fatos supostamente ocorridos de 2012 a 2016. 

O imóvel que liberei estava dentro de uma ação fiscal que tramitava há mais de vinte anos. Sem resultado. O advogado da empresa devedora, depois de ser informado de ofício aos bancos para sequestro de dinheiro da empresa, ofereceu duas minas no escopo de garantir a execução e evitar surpresa ou desconsideração da pessoa jurídica. Enfim, para terem, com essa garantia, segurança para continuar nos negócios. As duas minas, conforme duas avaliações de dois peritos, valiam em torno (na época) de 300 milhões de reais. Aceitei as minas como garantia, mas condicionei esse fato (aceitar como garantia) à confirmação do TRF5. Somente depois do pronunciamento do TRF5 iria resolver como continuar a execução. O TRF5 confirmou que as minas serviriam de garantia à dívida, sendo Relator o Desembargador Paulo Roberto, eminente e experiente. 

Intimei a PFN para que ela informasse o valor da dívida. Não respondeu. Intimei mais uma vez. Não respondeu. Essa ausência de resposta, essa ignorância quanto ao valor da dívida, foi ressaltada, em seu voto, pelo Desembargador Paulo Roberto. 

Inicialmente, estava certo de que essa empresa não mais funcionava, tudo, na ação, levava a crer que ela não funcionava mais. Entretanto, com uma simples consulta a internet, vi que a empresa funcionava. Pedi então ao advogado que informasse o faturamento da empresa. Fui informado, em uma petição simples, desacompanhada de documentos, que o faturamento era cerca de cem milhões de reais por ano (naquela época). Uma empresa exportadora de ligas de carvão, com escritórios em todas as cidades importantes do mundo. Uma empresa organizada e eficiente. 

A partir daí cometi, como juiz, um ato excessivo: obriguei a empresa a, desde já, ir pagando a dívida com um percentagem de seu faturamento. Essa decisão foi de ofício, dada o imobilismo da PFN. A decisão, conquanto acertada, foi excessiva porque feita de ofício, ou seja, por iniciativa do juiz. Não mais esperei a parte, no caso, a PFN. 

A empresa não pagava mensalmente nada do atrasado, mesmo tendo alto faturamento. Vinte anos assim. 

A empresa, depois de garantida a execução com as duas minas, depois da confirmação do TRF5, pediu a liberação do único imóvel, penhorado há oito anos, sem nenhum outro ato de execução. Esse imóvel estava avaliado em quase três milhões, ou seja, cerca de um por cento do valor das minas. A empresa não se interessava mais por esse imóvel, era-lhe disfuncional, e estava em um bom momento de venda. Nesse contexto, liberei esse imóvel. 

(Posteriormente o direito de as minas serem a garantia da dívida foi confirmada pelo STJ, na pessoa do eminente e experiente Relator Ministro Luís Alberto). 

Com a liberação desse imóvel, a empresa executada, confiando nas decisões, no mesmo sentido, do juiz, do TRF e do STJ, ou seja, declarado seu direito de as minas serem a garantia da dívida, regularizou dezesseis imóveis seu (cujo valor supera o valor da venda do imóvel liberado). 

Repetiria essa decisão. Esse imóvel não responderia pela dívida (é tanto que, penhorado há oito anos, não foi levado à execução, ficou parado). Esse imóvel representa quase nada no patrimônio da empresa e no patrimônio dos empresários. 

E, repita-se, a PFN não conseguia (ou não queria) dizer o valor da dívida. 

Poderia dizer muito mais sobre essa ação. Mais aqui vou dizer apenas uma: qualquer escritório de advocacia, dos mais modestos do sertão do Ceará, teria alcançado, durante esses vinte anos, resultado melhor, em prol da Fazenda Nacional. E mais: imagine o que eu responderia se tivesse recusado a penhora das duas minas. Ou imagine se a empresa já tivesse sido obrigada a pagar um valor mensal e eu tivesse retirado essa obrigação. 

Repito: fora esse imóvel, não liberei nenhum imóvel ou nenhum dinheiro, nessa ação ou em nenhuma outra ação. 

Agora circula nacionalmente na imprensa que esses atos judiciais causaram prejuízos de “bilhões” à Fazenda Nacional. Esse gigante prejuízo levou anos para ser falado, mas nunca foi visto. 

E mais: essa versão, unilateral, apagou do mundo o TRF5. Um prejuízo bilionário, perpetrado por um juiz, que conseguiu driblar a PFN e o TRF5 durante anos e escondeu, em algum lugar, talvez na lua, esses bilhões. 

Para que fique claro: no nosso sistema é muito difícil um juiz causar prejuízo à Fazenda Nacional sem que quase de imediato a situação seja conhecida. E impossível para qualquer juiz do Brasil causar “bilhões de prejuízo à Fazenda Nacional”. Totalmente impossível. 

Entretanto, a polícia não consegue provar a existência desse gigante. Consegue falar do gigante. Mas para provar a existência desse gigante, invisível como nas fábulas, nem um discurso unilateral de cinco anos não conseguiu. Querem provar com busca e apreensão o que não conseguiram, durante anos, por outros meios. Não conseguiram porque não existe. Não tive direito a voz. Somente quem falava era a polícia. O Relator não quis me ouvir: bastava-lhe ouvir a polícia. Não considerou que sou juiz federal há vinte e nove anos. Daí fui vítima de uma brutal busca e apreensão, de repercussão nacional. 

O Judiciário é um sistema. O juiz não atua sozinho. Para tudo existe recurso que, imediatamente, chega no Tribunal. Essa investigação, repito, apagou o TRF5 do mundo. 

Os fatos decididos na Vara de Execução Fiscal foram transportados agora para a polícia, para os policiais darem sua versão, investirem-se na posição de revisores dos juízes. Ocupam o lugar do Tribunal.

Mais o que custa acusar e difamar? Aqui no Brasil, nada. Não custa nada. Ninguém responde. Pode jogar pedra. E se esconder debaixo do cargo. 

Falo nesse momento por mim. Mas não falo somente por mim. Todos estão expostos, a depender se você um dia qualquer for escolhido para ser perseguido. Independente da relevância do cargo que você ocupe. Pode ser até o Presidente da República, quanto mais um mortal qualquer. 

A polícia se sobrepondo ao Judiciário. A polícia exigindo atos violentos do Judiciário, como se uma investigação não tivesse nenhum limite, nem temporal, nem racional, nem de crueldade. A investigação como valor máximo, incluindo a tortura do assalto à casa, atingindo não somente ao escolhido por alguém para ser investigado, mas toda a sua família. 

Encerro afirmando que, o que disse, publicamente, em entrevista na TV O Povo, no Ceará, em novembro de 2016, no Programa Jogo Político, e na a Rádio FM universitária, também em 2016, e também em em jornais, contra a famigerada operação Lava Jato, reitero aqui. Desde sempre fui publicamente contrário à Lava Jato. 

Aproveito a oportunidade para agradecer as dezenas e dezenas de manifestações de solidariedade. 

E mandar meu especial abraço a meu querido amigo e colega José Parente, aposentado há dez anos, e vítima, também, agora, depois de dez anos, de busca e apreensão em sua casa e em seu escritório.

Deus, que é Deus, que é onisciente e onipresente, nos deixou uma lição: antes de punir Adão, o chamou e lhe perguntou: “Adão, foi você?”. Como eu queria ter tido, antes de ser exposto e violentamente punido, esse direito de voz que Deus concedeu a Adão.
Augustino

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