sábado, 22 de fevereiro de 2025

Morreu Claus Roxin, Jurista Genial da Teoria do Domínio do Fato...

 Crônica do Sábado: Jurista do Princípio da Bagatela e da Teoria do Domínio do fato está no Céu participando da Corte de Mestres Criminalistas e Penalistas Celestiais...
Juridicamente, o Céu está em festa. A corte de juristas celestiais recebeu o mais renomado e consagrado jurista alemão penalista-criminalista de todos os tempos, falecido ontem: Claus Roxin.
Foi dele a Teoria Jurídica do Princípio da Bagatela ou da Insignificância: Pressupostos Materiais Mínimos da Tutela Pensal.
Pelo presente Princípio, subtrai-se a tipicidade material do ato, ou seja, não se criminaliza a ação ofensiva e criminosa ao ato jurídica ao bem jurídico tutelado, dentro, porém, de algumas regras: inexpressividade da lesão jurídica, ausência de periculosidade da ação etc.
Porém, formulou a genial Teoria do Domínio do Fato ou Doutrina Híbrida de Essência Jurídica (Objetiva-Subjetiva). Genial Tese Jurídica (também chamada de Domínio Funcional do Fato) em que, numa visão funcionalista do Direito, de punição dos co-autores ou autores por trás do autor.
Dito, em outras palavras, na questão das organizações criminosas, se querer punir não apenas o corrupto, mas também chefes de empresas, autoridades institucionais.
Tenta-se, por parte do Ministério Público, aplicar-se boa parte do doutrina do Teoria do Domínio do Fato nos casos de crimes comuns e de lesão ao dinheiro público por quadrilhas dentro e fora do Estado.
A dita Teoria do Domínio do Fato.
Eternizou juridicamente o jurista Roxin na Terra.
Fica com Deus para sempre iluminando a Justiça Penal.

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